28/01/2019

RN- Justiça bloqueia bens de ex-desembargadores condenados na Judas



O Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) determinou a indisponibilidade de bens dos ex-desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, acusados de envolvimento em esquema que desviou R$ 14,1 milhões do setor de precatórios do TJRN e ficou conhecido após a deflagração da operação Judas, em janeiro de 2012. A fraude ocorreu quando os réus foram presidentes do Tribunal de Justiça do RN, segundo investigações feitas pelo MPRN.

Na decisão, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal, bloqueou os bens dos dois ex-desembargadores que foram condenados a prisão em julho de 2018. Osvaldo Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro com pena de 15 anos de prisão e Rafael Godeiro por peculato, com pena de 7 anos e seis meses de reclusão. Além da reclusão em regime fechado, os ex-desembargadores também foram condenados a repararem, cada um, o valor de R$ 3 milhões.

Peculato é o crime praticado por servidor público ao se apropriar de dinheiro ou bens, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Já o crime de lavagem de dinheiro se caracteriza por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos.

Além deles, foram condenados em 2012, por sentença da 7ª vara Criminal da capital, a ex-diretora da Divisão de Precatórios do TJRN Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e seu marido, George Luiz de Araújo Leal Costa.

O trabalho teve início com um pedido formal feito pela então presidente do Tribunal de Justiça do RN à época, Judite Nunes, para que o Ministério Público tomasse parte na investigação que havia se iniciado dentro do Tribunal.

Em junho de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado punição máxima a ambos em relação aos desvios de dinheiro praticados na Divisão de Precatório do Tribunal de Justiça do RN. Com a condenação, o desembargador Osvaldo Cruz foi aposentado compulsoriamente e Rafael Godeiro, que já estava aposentado, teve sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, que é a punição máxima na esfera administrativa.
TJRN

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