Conforme a proposta, o servidor público de qualquer Guarda Municipal será aposentado, voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
após 30 anos de contribuição, desde que atue, pelo menos, por 20 anos em atividade de segurança pública, se homem;
após 25 anos de contribuição, desde que atue, pelo menos, por 15 anos em atividade de segurança pública, se mulher.
Segundo Carlos Sampaio, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito de um guarda municipal à aposentadoria especial. “Essa é a razão por que o projeto propõe que seja aplicado aos guardas municipais o mesmo regime de aposentadoria a que se submetem os policiais em geral”, afirmou.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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