A feminista e ex-candidata a deputada federal Patricia Lelis (PROS/SP) foi acusada nas redes sociais de dar um calote em 12 membros da sua equipe de campanha eleitoral.
Patricia, que ficou conhecida após fazer acusações não comprovadas contra os deputados federais Eduardo Bolsonaro e Marco Feliciano, teve apenas 1605 votos na última eleição e teria deixado de pagar mais de R$ 50 mil em custos de campanha.
Segundo a autora da principal acusação, Roberta Silva, as vítimas do calote incluem “mulheres periféricas que juntavam o dinheiro que tinham para pagar passagem e alimentação”. A própria Roberta afirma que teria um valor de R$ 7 mil para receber de Patricia, mas que não consegue receber o valor porque ela “começou a ignorar nossas mensagens, no dia da primeira parcela do pagamento ela sumiu, a mãe, o financeiro, todos. Mandamos notificação extrajudicial, tentamos entrar em contato, tudo de forma civilizada e dentro da legalidade do acordo. Mas ela bloqueou todos”.
Roberta também afirma que “o partido dela comunica que a verba para o pagamento da equipe foi repassado, e ela ficou com o dinheiro”. De acordo com a prestação oficial de contas da campanha, Patricia recebeu R$ 100 mil líquidos do PROS, vindos do fundo partidário, e seu principal gasto seria com a empresa de marketing político “Vitorino & Mendonça Ltda”.
Outro membro da equipe, Eduardo Araújo, também acusa Patricia Lelis de calote. Segundo Eduardo, que afirma estar há 5 meses sem receber, Patricia promove “igualdade de classe dando calote em artista que mora em ocupação habitacional” e disse que “a pauta trabalhista deveria ser o centro de suas prioridades”, mas “pagar a dívida trabalhista com duas mulheres pretas, duas bichas e mais algumas pessoas da sua antiga equipe não é prioridade”.
Em resposta às acusações, Patricia Lelis afirmou em seu Instagram que é uma “defensora das causas trabalhistas” e que “esse pessoal não trabalharam (sic) do jeito que eu queria”, incluindo posts “defendendo o Alckmin no meu Facebook sendo que eu sempre defendi o Haddad”. Patricia também afirmou que as pessoas foram contratadas pela “Vitorino & Mendonça Ltda” e que “o contrato da parte dela foi anulado pelo juiz (do TSE)”, aproveitando para apresentar uma nota fiscal que “foi emitida pela empresa, o que prova que eu paguei”.
Cabe lembrar que notas fiscais são necessárias para efetuar pagamentos, ou seja, geralmente são emitidas depois do serviço prestado e antes do efetivo pagamento. No mais, juízes do TSE não têm capacidade para anular contratos civis.
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