O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou o então
prefeito de Alto do Rodrigues, Abelardo Rodrigues Filho, ao ressarcimento de R$
2.248.077,59, decorrente de irregularidades na aquisição de combustível e peças
automotivas no exercício de 2014. O processo foi relatado pelo conselheiro em
substituição legal, Marco Antônio Montenegro, na sessão da 2ª Câmara de Contas,
realizada nesta terça-feira (26).
A denúncia foi formulada pelos vereadores Magnus Roberto
Assis Sobrinho , Renan Santos Melo e a vereadora Maria das Virgens de
Lima do Nascimento. Após notificação do corpo técnico, o prefeito apresentou
defesa, com vasta documentação que, ao ser analisada pela Diretoria de
Administração Municipal – DAM, constatou várias irregularidades, materiais
e formais, sugerindo a desaprovação das contas, entendimento também seguido
pelo Ministério Público de Contas.
Foi constatada, a priori, uma diferença entre o valor
informado no contrato e o efetivamente pago por combustíveis, referente ao
Pregão n° 118/2013. Foram duas empresas contratadas. Em relação ao Posto Frei
Damião Ltda, a documentação das despesas somou R$ 1.097.792,34 e o valor
informado pela administração do Município, no total de R$ 1.600.748,77. Em
relação à segunda empresa contratada, a J.M.Bezerra e Cia Ltda, a
aquisição de combustível somou R$ 1.970.524,06, enquanto o valor informado pela
prefeitura ao SIAI foi de R$ 3.074.041,07. Somadas as diferenças, tem-se o
valor total de R$ 1.606.473,44 de despesas que não foram devidamente
comprovadas.
Também foi constatado que, inicialmente, foi previsto a
aquisição de 200.000 litros de combustível, sendo que, sem nenhuma
justificativa, houve um aumento de 150%, passando a 300.000 litros, quando
deveria ser no máximo até 25%, como está previsto na Lei de Licitações. O corpo
técnico constatou a ausência no contrato licitatório da quantidade de viaturas,
utilização e consumo histórico, em afronta à Lei Federal n° 8.666/93. Foram
averiguadas, ainda, despesas com reposição de peças e consertos de veículos sem
vínculo contratual com a administração do Município.
Diante das irregularidades, o voto foi pelo ressarcimento
dos valores pagos e não comprovados, R$ 2.248.077,59, acrescido de multas que
somam R$ 674.423,27 e remessa de peças processuais ao Ministério Público
Estadual para analise dos possíveis ilícitos penais e tomada das medidas legais
cabíveis.
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