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23/08/2022

PF combate exploração clandestina de radiofrequência em cidades do RN


A Polícia Federal, com o apoio da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), deflagrou na manhã desta terça-feira, 23/8, a Operação Interferência com o objetivo de combater atividade clandestina de exploração de radiofrequência nas cidades de Baraúna e Mossoró/RN.

Não houve cumprimento de mandados judiciais, apenas fiscalização administrativa.

De acordo com informações preliminares produzidas por aquela Agência, foram apontados indícios técnicos que comprovariam a existência de três rádios clandestinas funcionando em locais distintos naqueles municípios.

As condutas investigadas estão previstas na Lei Geral de Telecomunicações e os implicados, em caso de condenação, podem receber pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa de R$ 10 mil (artigo 183 da Lei nº 9.472/1997).

Durante a fiscalização na cidade de Baraúna, em um dos endereços vistoriados, um homem de 47 anos acabou sendo preso em flagrante operando equipamentos de uma rádio clandestina. Esse tipo de crime representa perigo real de interferência na comunicação entre aeronaves e as torres de comando, bem como nas frequências de rádios que operam legitimamente autorizadas.

A pessoa detida já tinha sido indiciada pela PF por praticar o mesmo tipo de delito no ano de 2015.

Ele foi conduzido para os devidos procedimentos de autuação na Delegacia da PF em Mossoró, onde pagou fiança e vai responder ao processo em liberdade.

29/06/2022

MPF denuncia empresários por fraudar licitação de refeições destinadas ao IFRN de Santa Cruz



O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os empresários Wbiranilton Linhares de Araújo - conhecido como “Pezão” - e Paulo Sérgio da Trindade por fraudarem uma licitação destinada à compra de refeições para o campus de Santa Cruz do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), em 2015. Eles fizeram uso de três empresas para, conjuntamente, derrotar outros concorrentes, através da fraude conhecida como “coelho”. A denúncia do MPF já foi recebida pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, após decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

O golpe consiste em manter uma das empresas baixando seguidamente os preços (o “coelho”) de forma a tornar inviável a participação de outras concorrentes não envolvidas no esquema. Uma vez que as demais desistem, a empresa “coelho” abre mão do contrato em prol de uma empresa “parceira”, que manteve um lance alto.

Wbiranilton Linhares é sócio das empresas Acrópole Comércio e Serviços Ltda. e Wbiranilton L. de Araújo (atual Ceia Refeições Coletiva Ltda.). Já Paulo Sérgio tem sociedade na P. J. Refeições Coletivas Ltda. O MPF constatou, durante as investigações, que as três empresas fazem parte de um mesmo grupo, cuja cúpula diretora se situa na sede da PJ, localizada em Natal.

Fraude - A denúncia, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que no pregão do IFRN de Santa Cruz, em 10 de abril de 2015, as três atuaram juntas, tendo feito lances do mesmo endereço eletrônico e, em alguns casos, com diferença de poucos segundos.

Durante o pregão, a Acrópole apresentou seu primeiro lance às 9h30, no valor de R$ 6,40, logo após uma empresa de fora do esquema ter apresentado um lance de R$ 6,45. Nesse momento, a Wbiranilton ocupava a segunda posição no pregão, com um lance de R$ 6,50.

A partir daí, a Acrópole passou a atuar como “coelho”, disputando lance a lance com a empresa não envolvida no esquema, baixando os preços até um valor de R$ 4,98. A empresa de fora do esquema ofereceu um lance de R$ 4,97, porém foi desclassificada por sua proposta ter sido considerada “manifestamente inexequível”, uma vez que era menos da metade do preço inicialmente estimado, de R$ 10,08.

Crime - Com a desclassificação, foi solicitada a planilha da Acrópole, que não a apresentou, restando como vencedora a Wbiranilton L. de Araújo, com o lance de R$ 6,50 (mais de 30% superior ao das duas primeiras). O pregoeiro, contudo, logo observou que a segunda e a terceira colocadas, Acrópole e Wbiranilton, possuíam o mesmo sócio majoritário, “Pezão”.

Diante disso ambas foram desclassificadas, sob a justificativa de quebra de isonomia e de competitividade. Sofreram ainda a penalidade de impedimento de licitar com a União pelo prazo de seis meses. As investigações, porém, logo apontaram a relação dessas duas com a PJ Refeições Coletivas, que também havia participado da licitação do IFRN de Santa Cruz.

Os empresários foram denunciados pelo artigo 90 da Lei n.º 8.666/93. A pena prevista, em caso de condenação, é detenção de dois a quatro anos, além de multa. A ação penal irá tramitar na Justiça Federal sob o número 0808135-74.2021.4.05.8400.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3901 - 99483-5296
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22/06/2022

Mulher de Bolsonaro diz que Deus provaria “honestidade” de Ribeiro



No dia em que Milton Ribeiro foi exonerado do Ministério da Educação, em março, a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, saiu em defesa do ex-ministro. Ao ser questionada por repórteres sobre as acusações contra o então ministro, ela respondeu que “Deus vai provar que ele é uma pessoa honesta”. Na ocasião, ela se limitou a dizer “amo a vida dele”: “eu confio muito nele”.



O presidente Jair Bolsonaro também defendeu, durante live nas suas redes sociais, que colocaria “a cara no fogo” por Milton Ribeiro. O chefe do Executivo disse que o ex-ministro estaria sendo alvo de “covardia”.

A Polícia Federal cumpre mandados de prisão e busca e apreensão nesta quarta-feira contra o ex-ministro e os pastores-lobistas Arilton Moura e Gilmar Santos, por suspeitas de crimes na liberação de recursos do Ministério da Educação para prefeituras.

A operação foi autorizada pela 15ª Vara Federal do Distrito Federal e apura crimes como corrupção e tráfico de influência durante a gestão de Milton Ribeiro. A investigação teve início no Supremo Tribunal Federal, mas foi enviada à primeira instância depois que Milton deixou o cargo de ministro da Educação do governo Bolsonaro.

No total, são cumpridos 13 mandados de busca e apreensão e cinco prisões preventivas nos estados de Goiás, São Paulo, Pará e Distrito Federal, além de medidas cautelares como a proibição do contato entre os investigados.

Em depoimento prestado no caso, Milton Ribeiro disse desconhecer a atuação dos pastores e afirmou que “não autorizou” os religiosos a falar em nome do ministério. “Não tinha conhecimento que o pastor Gilmar ou o pastor Arilton supostamente cooptavam prefeitos para oferecer privilégios junto a recursos públicos sob a gestão do FNDE ou MEC”, disse.

Em março, o Ministério da Educação (MEC) da educação veio para o centro de um escândalo após denúncias envolvendo a atuação dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura como lobistas na pasta. De acordo com as acusações reveladas pelo jornal “Estado de S.Paulo”, os religiosos prometiam a prefeitos facilitar a liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mediante pagamento de propina.

Como o GLOBO mostrou, segundo relato dos prefeitos abordados pela dupla, os pastores pediam propina até mesmo por meio da compra de bíblias. Os livros traziam fotos do ministro Milton Ribeiro. Em um áudio revelado pela “Folha de S. Paulo”, Ribeiro afirma que a prioridade dada a Gilmar Santos e Arilton Moura foi um pedido do próprio presidente Jair Bolsonaro.

Após o caso vir a público, Bolsonaro saiu em defesa do subordinado e afirmou que botaria “a cara no fogo” por Milton Ribeiro. A primeira-dama, Michelle Bolsonaro, também defendeu Ribeiro. Segundo ela, o ex-ministro provaria que é “uma pessoa honesta”.

Ex-ministro Milton Ribeiro é preso em operação da PF


CNN BRASIL

O ex-ministro da Educação Milton Ribeiro foi preso preventivamente, nesta quarta-feira (22), em Santos. O mandado foi expedido no âmbito de uma operação da Polícia Federal (PF) deflagrada nesta quarta.

De acordo com a PF, a operação “Acesso Pago” tem o objetivo de investigar a prática de tráfico de influência e corrupção para a liberação de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC).

O mandado de prisão preventiva expedido contra Milton Ribeiro cita os crimes de corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência.

O juiz federal Renato Borelli determinou que o ex-ministro seja levado para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília, e que a audiência de custódia seja realizada ainda nesta quarta (22) durante a tarde.

Além do mandado contra o ministro, estão sendo cumpridos 13 mandados de busca e apreensão e outros quatro mandados de prisão, distribuídos pelos estados de Goiás, São Paulo, Pará e Distrito Federal. Além disso, há medidas cautelares, como a proibição de contatos entre investigados e envolvidos.

“O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão. São investigados também fatos tipificados como crime de corrupção passiva (2 a 12 anos de reclusão), prevaricação (3 meses a 1 ano de detenção) e advocacia administrativa (1 a 3 meses), todos previstos no Código Penal”, informou a PF.

“A investigação iniciou-se com a autorização do STF em razão do foro privilegiado de um dos investigados”, informou a PF em nota.

Os policiais basearam a investigação em documentos, depoimentos e no “relatório final da investigação preliminar sumária” da Controladoria-Geral da União (CGU).

“Foram identificados possíveis indícios de prática criminosa para a liberação das verbas públicas”, afirma a PF.

A defesa do ex-ministro afirmou que não teve acesso à decisão. “Estou atrás das cópias do processo para poder fazer um Habeas Corpus porque mesmo sem conhecer profundamente o caso, parece-me que essa prisão preventiva não possui contemporaneidade e não haveria nem razão ou motivo concreto para essa custódia antecipada. E eu o acompanharei na audiência de custódia designada”, afirmou Daniel o advogado Bialski.

Em nota, o Ministério da Educação diz que colabora com todas as instâncias de investigação que envolvem a gestão anterior da pasta. “No sentido de esclarecer todas as questões, o MEC reforça que continua contribuindo com os órgãos de controle para que os fatos sejam esclarecidos com a maior brevidade possível. O MEC ressalta que o Governo Federal não compactua com qualquer ato irregular e o continuará a colaborar com as investigações”, diz o comunicado.
Entenda as denúncias que derrubaram Milton Ribeiro do MEC

Em um áudio obtido pelo jornal “Folha de S.Paulo” e em reportagens do “O Estado de S. Paulo”, Ribeiro é envolvido no que seria um esquema de favorecimento a pastores na pasta.

Em uma conversa gravada, o ministro afirma que recebeu um pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL) para que a liberação de verbas da pasta fosse direcionada para prefeituras específicas a partir da negociação feita por dois pastores evangélicos que não possuem cargos no governo federal.

Na gravação, Ribeiro diz que se trata de “um pedido especial do presidente da República”. “Foi um pedido especial que o presidente da República fez para mim sobre a questão do [pastor] Gilmar”, diz o ministro na conversa com prefeitos e outros dois pastores, segundo o jornal.

Ribeiro continua: “Porque a minha prioridade é atender primeiro os municípios que mais precisam e, em segundo, atender a todos os que são amigos do pastor Gilmar.”

Os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura são os citados nos áudios. Segundo o jornal, os dois religiosos têm negociado com prefeituras a liberação de recursos federais para obras em creches, escolas e compra de equipamentos de tecnologia.

Na conversa vazada, o ministro de Bolsonaro indica que, com a liberação de recursos, pode haver uma contrapartida.

“O apoio que a gente pede não é segredo, isso pode ser [inaudível] é apoio sobre construção de igrejas”. Nos áudios, não fica claro a forma como esse apoio se daria.

No ano passado, para poupar as emendas parlamentares de um corte maior, o governo promoveu um bloqueio de R$ 9,2 bilhões de despesas de ministérios e estatais que atinge principalmente a Educação.

Ribeiro negou que tenha favorecido pastores. Em nota enviada à CNN, o ministro dizia ainda que o presidente “não pediu atendimento preferencial a ninguém, solicitou apenas que pudesse receber todos que nos procurassem”.

Ribeiro deixou o Ministério da Educação em 28 de março.

“Não me despedirei, direi até breve”, diz ministro da Educação na carta entregue a Bolsonaro. Ribeiro é alvo de um inquérito da Polícia Federal (PF) e do Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeitas de favorecimentos a pastores na distribuição de verbas do Ministério da Educação (MEC).

Na carta, Ribeiro diz que sua vida “sofreu uma grande transformação” desde a divulgação de reportagem que o implicavam em um esquema de favorecimento a pastores dentro do MEC.

Em entrevista exclusiva à analista de política da CNN Renata Agostini, o atual ministro da Educação, Victor Godoy, afirmou que mandou suspender todos os repasses da pasta que estão sendo investigados.

17/05/2022

6ª TURMA DO STJ DECIDE QUE REVISTA PESSOAL BASEADA EM ATITUDE SUSPEITA É ILEGAL





Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas. Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em "atitude suspeita", sem apresentar nenhuma outra justificativa para o procedimento.

Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como "baculejo", "enquadro" ou "geral" –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, a suspeita assim justificada deve se relacionar, necessariamente, à probabilidade de posse de objetos ilícitos, pois a busca pessoal tem uma finalidade legal de produção de provas. De outro modo, seria dado aos agentes de segurança um "salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias baseadas em suspeição genérica", sem relação específica com a posse de itens ilícitos.
Encontro de drogas não convalida a ilegalidade da busca

Diante da total ausência de descrição sobre o que teria motivado a suspeita no momento da abordagem, o ministro afirmou que não é possível acolher a justificativa para a conduta policial – o que tem reflexo direto na validade das provas. Para ele, o fato de terem sido encontradas drogas durante a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois a "fundada suspeita" que justificaria a busca deve ser aferida "com base no que se tinha antes da diligência".

A violação das regras legais para a busca pessoal, concluiu o relator, "resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida", dando margem ainda à possível responsabilização penal dos policiais envolvidos.

Daí a importância, segundo o magistrado, do uso de câmeras pelos agentes de segurança, defendido pela Sexta Turma no julgamento do HC 598.051 e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em fevereiro, determinou essa providência ao Estado do Rio de Janeiro. Na avaliação de Schietti, as câmeras coíbem abusos por parte da polícia e preservam os bons agentes de acusações levianas.
Abordagens policiais revelam racismo estrutural

Uma das razões para se exigir que a busca pessoal seja justificada em elementos sólidos – disse o ministro – é "evitar a repetição de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural".

"Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc." – declarou em seu voto.

Passado mais de um século desde o fim da escravatura, apontou o magistrado, é inevitável constatar que a circulação dos negros no espaço público continua a ser controlada sob o viés da suspeição racial, por meio de abordagens policiais a pretexto de averiguação. "Infelizmente, ter pele preta ou parda, no Brasil, é estar permanentemente sob suspeita", acrescentou.
99% das buscas pessoais são infrutíferas

O ministro mencionou estatísticas oficiais das Secretarias de Segurança Pública de todo o país, segundo as quais só são encontrados objetos ilícitos em 1% dessas abordagens policiais – ou seja, a cada 100 pessoas revistadas pela polícia no Brasil, apenas uma é autuada por alguma ilegalidade.

Além de ineficientes, comentou Schietti, tais práticas da polícia contribuem para a piora de sua imagem perante a sociedade, que passa a enxergá-la como uma instituição autoritária e discriminatória.

O relator enfatizou, por fim, a necessidade de que todos os integrantes do sistema de Justiça criminal – incluindo delegados, membros do Ministério Público e magistrados – reflitam sobre seu papel na manutenção da seletividade racial, ao validarem, muitas vezes, medidas ilegais e abusivas cometidas pelos agentes de segurança.

Leia o voto do relator no RHC 158.580.

12/05/2022

Prefeitura de Guamaré reafirma apoio à APAC Macau





O prefeito Arthur Teixeira recebeu na manhã desta quarta-feira (11), a visita da Desembargadora Maria Zeneide Bezerra para tratar sobre a Associação de Proteção e Assistência aos Apenados (APAC) que realiza um trabalho de ressocialização de apenados com repeito ao indivíduo e reintegração à sociedade.

A iniciativa partiu do Tribunal do Justiça do Rio Grande do Norte, que oferece todo o suporte técnico para a sua manutenção. Porém, a gestão é feita pela sociedade e parte do custeio é assegurado por meio de convênios com as prefeituras de Guamaré e Macau, além de doações. As informações foram repassadas pela coordenadora Executiva do programa Novos Rumos na Execução Penal do TJRN, Guiomar Veras de Oliveira.

Na ocasião a Desembargadora Zeneide reforçou a importância do apoio da prefeitura ao projeto. De acordo com os dados apresentados um recuperando da APAC Macau custa menos de R$ 800,00, enquanto no sistema tradicional esse valor ultrapassa R$ 2 mil. Além disso, o principal retorno para a sociedade é incalculável. Segundo dados do livro APAC: a face humana da prisão, enquanto no sistema prisional comum a média de reincidência é de 85%, nas APAC’s é de apenas 15%.

Secretários municipais e gestores da APAC Macau também participaram da reunião que aconteceu na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Guamaré.

28/01/2021

MPF VAI APURAR POSSÍVEL PERDA DE MAIS DE 4 MIL DOSES DE VACINAS NO RN







O Ministério Público Federal (MPF) abrirá procedimento para apurar os detalhes sobre a possível perda operacional de 5% das doses da vacina Coronavac que foram enviadas pelo Ministério da Saúde para o Rio Grande do Norte. A abertura do procedimento foi determinada pelo coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), procurador da República Kleber Martins, tendo em vista o surgimento de questionamentos a respeito.

Esse percentual está previsto em uma nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN). O documento, de 19 de janeiro, trouxe informações sobre a campanha de vacinação contra a covid-19 e – em seus itens 10.2 e 10.3 – aponta que, das 82.440 doses da vacina Coronavac destinadas ao Rio Grande do Norte, haveria uma perda operacional de 5%, equivalente a 4.122 doses.

A informação, destaca o procurador, causou perplexidade na população, “porque lhe permitiu inferir que o órgão de saúde máximo do Estado aceitava com elevada naturalidade que mais de 4 mil doses de um dos itens mais importantes do mundo na atualidade – a vacina contra a covid-19 – fossem simplesmente perdidas durante a vacinação, como se isso fosse comum e, portanto, tolerável no serviço público; afinal, fosse a vacina ministrada pela rede privada de saúde, haveria igual ‘perda operacional’?”

Para Kleber Martins, diante dos questionamentos, o MPF deverá apurar a situação, “tendo em vista o elevado interesse público que existe sobre a vacinação ora em curso e, notadamente, sobre a escorreita aplicação dos recursos públicos com ela despendidos”.

FONTE: Justiça Potiguar

05/08/2020

GOIANINHA - OPERAÇÃO ARAPONGA: Vereador e secretários de Goianinha são alvos de operação que investiga grampos telefônicos e clonagem de redes sociais


Nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira (5), equipes da 6° Delegacia Regional de Nova Polícia Civil de Nova Cruz e da Divisão de Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR) deflagraram a “Operação Araponga”, que investiga uma organização criminosa que é apontada como responsável pela realização de interceptações telefônicas clandestinas e clonagem de redes sociais de autoridades e políticos da região Agreste potiguar.
Foi preso por força de mandado judicial um profissional de TI e alvos de mandados de busca e apreensão um vereador de Goianinha e dois secretários municipais, além de um ex-prestador de serviços do Fórum de Goianinha.
No decorrer das investigações realizadas pela 6°DRP foi descoberta a existência de uma central de interceptações telefônicas clandestinas que funcionava na praia da Pipa, de onde números de agentes públicos eram interceptados de forma ilegal e desviados para um núcleo existente na cidade de Goianinha, onde posteriormente as informações eram processadas e repassadas para os contratantes dos serviços de espionagem, que na sua maioria eram políticos da região agreste que se utilizavam dos serviços clandestinos da organização criminosa para bisbilhotar e obter informações privilegiadas de adversários políticos.
Segundo as investigações os alvos de mandados de busca e apreensão teriam contratado os serviços da organização criminosa para acompanhar os passos e articulações dos adversários políticos e possíveis autoridades.
AGORA RN

19/04/2020

Pensão alimentícia pode ser revista se renda for afetada na quarentena

 Crianças
A pandemia do novo coronavírus mudou a rotina de milhares de brasileiros no último mês com o isolamento social adotado para evitar a disseminação da doença. Com a maioria das pessoas em casa, muitas empresas foram afetadas a ponto de precisarem até demitir seus colaboradores, além dos comerciantes e empresários que tiveram que fechar suas portas. Com isso, a renda de muitos brasileiros foi prejudicada e há quem esteja sem condições de pagar os valores da pensão alimentícia.
A advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, Debora Ghelman, diz que a crise econômica gerada pelo novo coronavírus significa diminuição de vendas no comércio, perda em investimentos financeiros e o aumento do desemprego e explica que não serão raros os pedidos de revisão de pensão alimentícia.
"Importante esclarecer que a pensão alimentícia é arbitrada pelo juiz levando em consideração a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem precisa dos alimentos. Trata-se do conhecido binômio necessidade/possibilidade. E o valor da pensão só poderá ser aumentado ou reduzido caso haja alguma alteração na renda do devedor ou credor dos alimentos. Então, comprovada a redução na capacidade econômica do devedor, é bastante plausível que haja um pedido judicial de revisão dos alimentos" diz a especialista.
A advogada ainda esclarece que apenas alegar que a renda foi afetada pela pandemia não é o suficiente para que seja arbitrada uma redução no pagamento, é preciso provar que houve uma diminuição na renda do devedor e que ela não é suficiente para arcar com o pagamento integral da pensão.
"Além disso, considerando-se que as contas para a manutenção da vida continuarão sendo cobradas e que, caso a criança seja contaminada com o vírus, os valores podem aumentar muito, é preciso ter muita cautela nos pedidos de revisão de alimentos que, com certeza, figurarão nas varas de família" explica.
Caso o valor realmente seja reduzido, é importante se atentar se a mudança é temporária ou se perdurará no tempo. “Se o pagador for um comerciante que teve seu negócio fechado por alguns meses, mas quando retornou conseguiu recuperar totalmente sua renda, o valor da pensão deve voltar a ser o mesmo de antes da pandemia, e até mesmo pode acontecer uma compensação pelos valores diminuídos anteriormente”, exemplifica Debora.
Devido à pandemia, no dia 25 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu a todos os presos por dívida alimentícia os efeitos de uma decisão liminar que garante a prisão domiciliar. No começo de abril, o Senado aprovou projeto de lei que, entre outros pontos para a contenção do vírus, estabelece o regime domiciliar para os casos de atraso em pensão. 
"Diversos arranjos podem ser feitos nessa situação totalmente inédita que vivemos, mas é preciso lembrar que a prioridade é que as despesas dos filhos sejam devidamente pagas. A pensão alimentícia é uma obrigação vinculada à sobrevivência daquele que os necessita, abrangendo tudo quanto o filho precisa para a sua sobrevivência e manutenção como ser social", finaliza Debora.

13/04/2020

MPRN e MPF cobram atualização e operacionalização do Plano de Contingência no combate à Covid-19 em Natal






Até a última quinta-feira (8), Natal tinha 116 casos confirmados, o que representa mais de 40% dos casos no RN


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram recomendação à Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde de Natal sobre o combate à Covid-19.Reprodução/G1RN

O documento pede a atualização do plano de contingência do município. Até a última quinta-feira (8), Natal tinha 116 casos confirmados, o que representa mais de 40% dos casos no RN, segundo dados da Secretaria Estadual da Saúde Pública – Sesap.

Na recomendação, o Ministério Público pede que o Plano de Contingência Municipal para Infecção Humana pelo Coronavírus – Covid-19 da capital potiguar seja atualizado com as medidas necessárias para implementação do Centro de Operações de Emergência em Saúde de Natal/COES COVID-19, com a realização de reuniões semanais sobre a situação epidemiológica no município.

O Plano também deve informar, de maneira clara, quais os hospitais de referência, inclusive os contratualizados, além do quantitativo e natureza dos leitos implantados e em implantação. O documento cobra a elaboração de relatório sobre o hospital de campanha, com especificação dos leitos, recursos humanos, equipamentos e insumos necessários e como serão obtidos.

O município deve informar, também, o quantitativo de pessoal existente nos serviços de saúde e as medidas para incrementar esse número. Um outro relatório detalhado deve especificar todos os investimentos no combate à Covid-19, com indicação das fontes de custeio. O Ministério Público solicita, ainda, a divulgação periódica da situação da pandemia em Natal, inclusive por bairros, de forma acessível a toda a população. Foi concedido prazo de cinco dias para informação das medidas administrativas adotadas. Acesse aqui a íntegra da recomendação.
Fonte: Justiça Potiguar




29/10/2019

LEI SOBRE PENSÃO A EX PREFEITOS É JULGADA INCONSTITUCIONAL



Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do RN declararam a inconstitucionalidade do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de São José do Seridó, a qual instituía pensão vitalícia aos ex-prefeitos e às pessoas prestadoras de relevantes serviços ao município. O julgamento se relaciona a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual e definiu, por maioria, os chamados efeitos “ex tunc”, que são aplicados retroativamente, até o momento da publicação da lei, ressalvados tão somente os valores já percebidos pelos beneficiários das pensões eventualmente concedidas no passado.

A PGJ pedia a inconstitucionalidade do dispositivo legal, uma vez que criou uma forma de pensão especial sem, no entanto, observar o que dispõem os artigos 21, 26, 123, parágrafo único, e 124, 130 e 133, todos da Constituição Estadual.

“De fato, embora o dispositivo trate de matéria de caráter previdenciário ao instituir pensão especial, não houve a observância do princípio da precedência da fonte de custeio, segundo o qual ‘nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total’, na forma do artigo 195, da Constituição Federal”, explica o voto do colegiado.

A decisão também ressaltou, ao citar a jurisprudência de tribunais superiores e da própria Corte potiguar, que a criação de benefício de estirpe previdenciária, sem que, em contrapartida, haja a correspondente fonte de custeio, infringe as normas constitucionais disciplinadoras da seguridade social, além de gerar ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade condicionadores do exercício concreto dos atos administrativos e, bem ainda, violar o disposto no artigo 123 da Constituição Estadual.

Quanto aos efeitos aplicados, a Corte potiguar destacou que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu matéria semelhante, referente ao pagamento de pensão mensal e vitalícia aos ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais do Estado de Alagoas, pontuando que “o princípio da segurança jurídica inviabiliza a exigência de ressarcimento da remuneração já recebida pelos beneficiados, mercê de a restrição de tamanha proporção aos alimentos já recebidos cercear o direito ao mínimo existencial dos beneficiários, afetando de maneira desarrazoada a intangibilidade do patrimônio dos pensionistas”.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2017.005218-0)

AÇÃO DE MUNICÍPIOS DO RN QUE PEDIA ILEGALIDADE DO PROEDI É JULGADA IMPROCEDENTE



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou improcedente a ação impetrada por um bloco de municípios potiguares que pedia a inconstitucionalidade do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (Proedi). O programa havia sido criado em julho, por meio de decreto, pela governadora Fátima Bezerra (PT). A decisão, publicada nesta terça-feira, 29, foi do desembargador Saraiva Sobrinho.

Para corroborar sua decisão, o magistrado utilizou entendimento prévio do Supremo Tribunal Federal (STF), que na resolução 705.423/SE, Tema 653, compreendeu ser constitucional “a concessão de benefícios e isenções fisicais por parte do ente com competência para tributar”.

“É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação dos Municípios e respectivas quotas devidas as Municipalidades”, aponta a resolução do STF.

Julgada improcedente, a ação foi resultado da união dos municípios de Nova Cruz; Galinhos; Tenente Ananias; Bodo; São Bento do Norte; Santo Antônio; Serrinha; Lagoa Danta; Bento Fernandes; Taipu; São Pedro; Caiçara do Norte e Patu.

Além desta, ainda tramita na Justiça uma ação movida pelo Município de Natal, que também pede, por meio de liminar, a suspensão do Proedi e de seus efeitos. O Município demanda que os repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sejam enviados ao Município de Natal integralmente, sem que as indústrias (público-alvo do benefício) se aproveitem dos recursos.

Proedi

A intenção do Governo do Estado ao criar o Proedi era conceder benefícios fiscais na intenção de atrair investimentos para o Estado. Para tanto, os Municípios potiguares teriam que perder em arrecadação.

De acordo com as regras do programa, o Governo estabelece a renúncia fiscal entre 75% e 95%. O valor do corte tributário depende da localização da empresa no Estado. Quanto mais longe de Natal, a capital potiguar, maior será a remissão do imposto.

A mudança para o novo regime de benefício, no entanto, resultou numa perda de arrecadação para as prefeituras potiguares, pois desobriga o Estado de realizar o mecanismo de pagamento às empresas. A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) apontou que a queda na arrecadação pode ser de R$ 7 milhões por mês. Só para Natal, de acordo com o prefeito Álvaro Dias (MDB), o prejuízo superaria R$ 2 milhões mensais.

TJRN

23/07/2019

POLÍCIA FEDERAL PRENDE QUATRO SUSPEITOS DE INVASÃO DE CELULAR DO MINISTRO SÉRGIO MORO



Por Camila Bomfim, TV Globo — Brasília

A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira (23) quatro mandados de prisão temporária e sete de busca e apreensão cujos alvos são suspeitos de envolvimento na invasão de celulares do ministro Sergio Moro (Justiça). As prisões e buscas são de supostos hackers ou de pessoas que teriam atuado em conjunto com eles.

De acordo com a PF, os mandados foram executados nas cidades de São Paulo, Araraquara e Ribeirão Preto. A autorização para as buscas e prisões foi dada pelo juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.

A operação foi batizada de Spoofing ("falsificação tecnológica que procura enganar uma rede ou uma pessoa fazendo-a acreditar que a fonte de uma informação é confiável quando, na realidade, não é", segundo a definição da Polícia Federal). O objetivo, informou a PF, é "desarticular organização criminosa que praticava crimes cibernéticos".

A Polícia Federal já instaurou quatro inquéritos para investigar o vazamento de mensagens do celular do ministro da Justiça. A PF também deverá abrirá investigação para apurar suposta invasão do celular de outro ministro – Paulo Guedes (Economia).

No caso de Moro, os investigadores trabalham com a hipótese de uma ação orquestrada. Há a suspeita de que a invasão do celular do ministro tenha sido planejada.

Os investigadores estão colhendo indícios sobre a autoria, sobre quem teve acesso de forma ilegal a conversas privadas do ministro e sobre o método utilizado pelos hackers.

NOTA DA POLÍCIA FEDERAL

Leia abaixo a íntegra de nota divulgada pela Polícia Federal:

Brasília/DF – A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje (23/07), a Operação spoofing com o objetivo de desarticular organização criminosa que praticava crimes cibernéticos.

Foram cumpridas onze ordens judiciais, sendo sete Mandados de Busca e Apreensão e quatro Mandados de Prisão Temporária, nas cidades de São Paulo/SP, Araraquara/SP e Ribeirão Preto/SP.

As investigações seguem para que sejam apuradas todas as circunstâncias dos crimes praticados.

As informações se restringem às divulgadas na presente nota.

Spoofing é um tipo de falsificação tecnológica que procura enganar uma rede ou uma pessoa fazendo-a acreditar que a fonte de uma informação é confiável quando, na realidade, não é.

Comunicação Social da PF

01/07/2019

APÓS AÇÃO DO MP EX PRESIDENTE DA CAMARA DE IPUEIRA É CONDENADO A 10 ANOS DE RECLUSÃO POR PECULATO


Após ação do MPRN, ex-presidente da Câmara de Ipueira é condenado a 10 anos de reclusão por peculato


Segundo demonstrou o MPRN, Diego Araújo Macedo desviava recursos públicos para pagamentos de diárias de deslocamento que não ocorreram para proveito próprio



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça a condenação de Diego Araújo Macedo, ex-presidente da Câmara Municipal de Ipueira, pelo crime de peculato. A Justiça potiguar arbitrou a pena de 10 anos de reclusão em regime fechado, e o pagamento de multa de mais de R$ 100 mil. Na denúncia, o MPRN relatou que Diego Macedo, no decorrer do ano de 2014, na condição de presidente da Câmara, solicitou e desviou diversos valores do erário em proveito próprio.

O ex-presidente do Câmara de Ipueira se utilizava de diárias as quais tinham como objetivo a ida de vereadores à cidade de Natal, para comparecimento à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Fecam/RN) e Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), a fim de tratar de supostos interesses da Casa Legislativa.

No entanto, os valores eram solicitados e desviados por Diego Macedo sem que os vereadores tomassem conhecimento. Ele se utilizava do nome de alguns parlamentares, bem como de um agente administrativo da casa para desviar e se apropriar de valor recebido por pagamento de diária de deslocamento, a qual era concedida pelo próprio acusado no uso de suas atribuições da função de presidente.

A denúncia foi ajuizada ainda em maio de 2017. Nela, o MPRN explicou que os processos administrativos eram fraudados pelo ex-presidente da Câmara quando juntava declarações de comparecimento de outros vereadores à Fecam/RN ou Femurn, quando supostamente o acompanhavam em viagens a Natal com fim de tratar de interesse da Casa Legislativa.

No final da sentença, a Justiça determinou que se oficie ao TRE para os fins de suspensão dos direitos políticos do condenado, bem como se realizem todos os procedimentos para registro da execução penal.

EX PREFEITO DE ITAJÁ É CONDENADO POR CONTRATAR PROFESSORES SEM CONCURSO



O ex-prefeito do Município de Itajá, Gilberto Eliomar Lopes, foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça pela prática de ato de improbidade administrativa.

De acordo com a Justiça, o ex-prefeito contratou e manteve em seus quadros funcionais, pessoas com vínculo pessoal próximo e sem a necessária qualificação para tanto, exercendo as funções de professor no âmbito do Município de Itajá.

As contratações haviam sido feitas sob pretexto de necessidade temporária de excepcional interesse público, sem a realização do devido processo seletivo, violando assim os princípios da administração pública.

Gilberto Lopes teve como condenação o pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito do Município de Itajá, acrescido de juros e atualização monetária.

Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de três anos.

Com relação ao prejuízo ao erário, embora a Lei nº 8.429/92 preveja o ressarcimento integral do dano, o Grupo considerou que, no caso, não cabe exigir a devolução dos valores, pois a Administração Pública usufruiu do serviço, conforme pode se extrair das provas produzidas em juízo na instrução do processo.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte moveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Gilberto Eliomar Lopes por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente em violação aos dispositivos da Lei 8.429/92, tendo em vista a contratação e manutenção, nos quadros funcionais do Município, de professores sem a devida qualificação para o desempenho da atividade de magistério.

O MP sustentou que o acusado, quando exercia o cargo de prefeito, contratou pessoas para integrar o quadro de professores do ente administrativo, os quais não possuíam a formação acadêmica mínima exigida, tendo, ainda, estas, vinculo pessoal e próximo com o ex-governante.

Salientou que, com base em Lei Municipal, sob o fundamento de necessidade temporária de excepcional interesse público, o gestor municipal, à época, realizou a contratação direta de professores, sem realização de processo seletivo simplificado, havendo, ainda, concurso público suspenso para o provimento de tais vagas, pendente de realização das demais etapas do certame.

Ressaltou que os contratados prestaram serviço por tempo superior àquele previsto em lei (24 meses), permanecendo trabalhando na função de professor desde o ano de 2009 até 2012, com renovações sucessivas dentro desse período e que seus contratos só foram encerrados após a troca do chefe do executivo.

Gilberto Eliomar Lopes foi devidamente citado e não apresentou contestação. Por isso, a justiça aplicou contra ele o que prevê o art. 344 do CPC e, por consequência, decretou sua revelia.

A condenação

Quando analisou os autos, o Grupo observou, pelos documentos anexados, que Gilberto Lopes, à época Prefeito do Município de Itajá, celebrou contrato de prestação de serviços de professor, com um total de 11 pessoas, a qual se deu, segundo os termos descritos no negócio jurídico firmado, em razão de excepcional interesse público para o complemento dos quadros de funcionários no âmbito da Secretaria de Educação do município.

Das provas dos autos o Grupo concluiu que acusado realizou, na condição de Prefeito, a contratação direta de pessoas, sem o necessário procedimento de seleção simplificada imposto na norma legal específica para tanto, muito embora essas contratações tenham se dado sob o fundamento de excepcional interesse público.

“Com efeito, não obstante o requerido tenha justificado, à época da contratação, os motivos que levaram a celebração dos contratos, não formalizou o procedimento exigido em lei, o que denota a ilicitude de sua conduta, reforçada pela sua revelia nos presente autos, violando, assim, os princípios da publicidade, legalidade e imparcialidade, que devem reger os atos emanados pelo Poder Público”, assinalaram os julgadores.

24/06/2019

JUSTIÇA DO MATO GROSSO REGULAMENTA INTIMAÇÃO POR WHATSAPP



Justiça de Mato Grosso regulamentou o procedimento de intimação de partes pelo WhatsApp. As regras valem para os juizados especiais cíveis, criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única.

De acordo com a Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria 774/2019, publicada na quarta-feira (19/6), a intimação será considerada efetivada no momento em que o ícone do aplicativo demostrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura, sendo que a contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação.

No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. Em nenhuma hipótese serão solicitados dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso.

A adesão para a intimação via WhatsApp é voluntária. Se não houver a entrega da mensagem no prazo de três dias, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo de comunicação, conforme o caso.

Consultor Jurídico
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

14/05/2019

DONO DA GOL ASSINA DELAÇÃO PREMIADA E ACUSA TEMER, EDUARDO CUNHA E HENRIQUE ALVES



O Globo


Um dos donos da companhia aérea Gol , o empresário Henrique Constantino assinou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e, pela primeira vez, admitiu pagamentos de propina em troca da liberação de financiamentos da Caixa Econômica Federal para suas empresas. A delação foi homologada pelo juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, e traz acusações contra políticos do MDB.

A delação foi assinada em 25 de fevereiro deste ano com a força-tarefa Greenfield, mas foi mantida sob sigilo.

DIRETO DA FONTE - Sexta Turma suspende prisão do ex-presidente Temer e do Coronel Lima


DO SITE DO STJ


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar nesta terça-feira (14) para suspender a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, que estava detido desde sexta-feira (10) em São Paulo. A mesma decisão foi aplicada ao caso do Coronel Lima, apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador financeiro do ex-presidente.

Temer e Lima são investigados no âmbito da Operação Descontaminação, que apura esquema de corrupção em contratos públicos no setor de energia. Também são apurados crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, Antonio Saldanha Palheiro, pela substituição da prisão preventiva de Michel Temer e do Coronel Lima pelas seguintes medidas cautelares:

a) proibição de manter contato com outros investigados sobre os fatos em apuração – salvo aqueles que mantêm relação de afinidade ou parentesco entre si;

b) proibição de mudar de endereço e de ausentar-se do país sem autorização judicial;

c) entrega do passaporte;

d) bloqueio dos bens, até o limite de sua responsabilidade – a ser apurada individualmente pelo juízo de origem competente;

e) proibição de ocupar cargo público ou de direção partidária; e

f) compromisso de comparecimento em juízo, para todos os atos designados pela autoridade competente.

O ministro Saldanha Palheiro destacou que o juízo de primeira instância não analisou o cabimento das medidas cautelares diversas da prisão, e não deu uma “explicação sobre a razão especial para que apenas a prisão preventiva fosse adequada ao caso concreto”.

A defesa do ex-presidente alegou que o decreto prisional está fundado em afirmações genéricas, sem apresentação de fundamentos concretos que justifiquem a medida. De acordo com os advogados, os supostos fatos criminosos ocorreram há muito tempo, o que evidencia a ausência de contemporaneidade entre os atos apurados e o decreto de prisão.

Fatos antigos

Segundo o ministro relator, a prisão não é justificada no caso analisado, tendo em vista que os fatos apontados como criminosos ocorreram entre 2011 e 2015, período em que Temer era vice-presidente da República. Para o MPF, Temer, suposto líder da organização criminosa, usava a sua influência para interferir em processos e se beneficiar de vantagens indevidas.

“Frisa-se que, além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político que teria sido essencial para a empreitada criminosa não mais persiste, visto que o paciente Michel Temer deixou a Presidência da República no início deste ano e não exerce, atualmente, cargo público de destaque e relevância nacional”, fundamentou Saldanha.

O ministro destacou que, embora o juízo competente para o caso tenha destacado que ligações telefônicas ou mensagens pela internet sejam suficientes para permitir a ocultação de grandes somas, “não foi retratado nenhum fato concreto recente do paciente direcionado a ocultar ou destruir provas, ou a impedir a aplicação da lei penal”.

De acordo com o relator, a ausência de contemporaneidade entre os fatos e o decreto de prisão, a circunstância de não haver delito cometido mediante violência ou grave ameaça, as condições pessoais do investigado e a íntima relação dos crimes supostamente praticados com o cargo de vice-presidente da República – do qual Temer já se afastou – “demonstram a suficiência, a adequação e a proporcionalidade da imposição das medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal”.

Gravidade abstrata

Saldanha Palheiro ressaltou que a gravidade abstrata dos fatos imputados ao investigado não é fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva.

O ministro destacou que, subtraindo a gravidade dos fatos, seria essencial a presença da contemporaneidade para embasar o decreto prisional com o objetivo de preservar a instrução criminal e impedir a ocultação de provas.

“Sem essa contemporaneidade, a prisão cautelar se torna uma verdadeira antecipação de pena, o que repercute negativa e abusivamente nas garantias fundamentais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o relator ao citar as garantias constitucionais.

Saldanha Palheiro lembrou que os depoimentos dados em delação premiada por um dos executivos envolvidos nos fatos não podem servir de amparo, isoladamente, para a determinação de medida cautelar restritiva da liberdade, já que o depoimento de um delator “é mero meio de obtenção de prova”.

Expondo as chagas

A ministra Laurita Vaz, primeira a votar após o relator, destacou os esforços do STJ no combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes contra a administração pública.

“Diferentemente de tempos atrás, os órgãos de persecução penal têm sido mais efetivos na investigação, no processamento e julgamento de crimes de lesa-pátria. Têm-se visto várias autoridades públicas e grandes empresários serem processados e condenados por esses crimes. Assim, parece que o país atravessa uma necessária fase de exposição de suas chagas, num hercúleo esforço de curá-las.”

Laurita Vaz destacou que não se discute a gravidade das condutas investigadas, porém o que está em questão não é a antecipação da pena, mas a verificação da necessidade de medidas cautelares, em especial a prisão preventiva.

“Parece-me claro que, a despeito da demonstração da gravidade das condutas imputadas ao paciente e da existência de indícios de autoria, não há nenhuma razão concreta e atual para se impor a prisão cautelar, uma vez que inexiste a demonstração de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”, concluiu a ministra, ao acompanhar o voto do relator.

Alternativas à prisão

Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, em nenhum momento o decreto prisional contra Temer faz menção a qualquer fato atribuído ao ex-presidente que pudesse significar a perturbação da instrução criminal – como ameaça ou coação de testemunhas, destruição de documentos ou falsificação de evidências. O ministro também lembrou que, nos casos de prisão, não se pode falar em mera conveniência da restrição de liberdade, mas em efetiva necessidade da medida cautelar mais grave.

Além disso, Schietti destacou que, como apontou o relator, as instâncias ordinárias não analisaram adequadamente a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diferentes da prisão. Nesse contexto, o ministro afirmou que a medida prisional deve ser reservada para as situações em que as alternativas legais não se mostram suficientes para evitar novos crimes.

Ao avaliar a suficiência da adoção de medidas alternativas ao cárcere, o ministro lembrou que Michel Temer está afastado de suas funções públicas desde o final do ano passado. Dessa forma, segundo o magistrado, o político não possui as mesmas condições para interferir na contratação em estatais e, eventualmente, no desvio de verbas federais.

“Insisto em enfatizar que eventual soltura do paciente não importa em desoneração de seu vínculo ao processo – pois a ele continuará a responder, sob regras que deverá seguir – e muito menos representa um atestado de inocência ou uma chancela judicial pelas eventuais ilicitudes que tenha cometido. Como qualquer cidadão acusado de um crime, deverá submeter-se à jurisdição criminal e, sob o devido processo penal, será julgado oportunamente”, concluiu o ministro.

Presunção de inocência

Último a votar, o presidente do colegiado, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que o acusado, em regra, deve responder ao processo solto, “com presunção de inocência, com plenitude das constitucionais garantias processuais e com a definição no trânsito em julgado da resposta estatal de absolvição ou condenação, para somente então vir a cumprir a pena correspondente ao crime, mesmo eventualmente grave”.

“Manter solto durante o processo não é impunidade, como socialmente pode parecer, é sim garantia, somente afastada por comprovados riscos legais”, declarou.

“É bom que se esclareça, ante eventuais desejos sociais de um juiz herói contra o crime, que essa não é, não pode ser, função do juiz. Juiz não enfrenta crimes, juiz não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos políticos da nação”, afirmou Nefi Cordeiro em seu voto.

Segundo ele, “o juiz criminal deve conduzir o processo pela lei e Constituição, com imparcialidade e, somente ao final do processo, sopesando adequadamente as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição. Juiz não é símbolo de combate à criminalidade, é definidor da culpa provada, sem receios de criminosos, sem admitir pressões por punições imediatas”.

“Cabem as garantias processuais a qualquer réu, rico ou pobre, influente ou desconhecido, e centenas, milhares de processos são nesta corte julgados para permitir esse mesmo critério a todos”, disse o presidente da Sexta Turma.

Liminar derrubada

Na decisão de prisão preventiva, o juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu ser necessária a custódia cautelar para garantir a continuidade da instrução criminal, além de impedir que os investigados possam destruir provas de condutas ilícitas. Na semana passada, o Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2) cassou uma liminar que garantia a liberdade de Temer e restabeleceu a prisão preventiva do político.

Após parecer do MPF, o mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ. Não há previsão de data para o novo julgamento.

Leia os votos:

Ministro Antonio Saldanha Palheiro (relator)

Ministra Laurita Vaz

Ministro Rogerio Schietti Cruz

Ministro Nefi Cordeiro (presidente da turma)


Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 509030HC 509329

06/05/2019

MP RECOMENDA EXONERAÇÃO DE SECRETARIO COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Cruz, expediu recomendação para que a prefeita de Lajes Pintadas, na região Agreste Potiguar, exonere o secretário municipal de Transportes, e abstenha-se de nomear novos secretários que estejam com os seus direitos políticos suspensos.

Na recomendação, o MPRN explica que Francisco Jucier Furtado encontra-se com os direitos políticos suspensos, em razão de condenações por atos de improbidade administrativa na esfera federal.

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, o gestor público que nomear, para o cargo de secretário municipal, cidadão que não esteja em pleno gozo dos direitos políticos, poderá incorrer em ato de improbidade.

A prefeita deverá, no prazo máximo de 10 dias, informar as medidas adotadas, bem como enviar cópia dos atos administrativos comprobatórios. Em caso de não acatamento ou considerados impertinentes os motivos que levaram ao desatendimento, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais para a responsabilização da gestora, através do ajuizamento da ação pertinente.

Para ler a recomendação na íntegra, clique aqui.

05/05/2019

STF IGNORA CRÍTICAS E ACERTA COMPRA DE MENU COM LAGOSTA E VINHO POR R$481 MIL



Mesmo com questionamentos do Ministério Público e sendo alvo de uma ação popular, o Supremo Tribunal Federal (STF) ignorou as críticas e decidiu acertar a compra de medalhões de lagosta e vinhos importados – com premiação internacional – para as refeições servidas aos seus integrantes e convidados. O valor final do contrato ficou em R$ 481.720,88, de acordo com a assessoria do STF.

FELIZ 2025