07/02/2019
MORO AJUSTA PROJETO ANTICRIME APÓS CRITICAS DE GOVERNADORES E STF
Dois dias após ser apresentada, lei 'anticrime' sofre alterações e inclui trecho mais rígido para quem é preso em flagrante com arma de fogo
Dida Sampaio / Estadão
Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro
Agência Estado
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, atendeu a reivindicações de governadores e à crítica do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e alterou oito trechos do projeto de lei “anticrime” apresentado na segunda-feira, 4.
Na terça-feira, Celso de Mello disse que uma das medidas de Moro não poderia ser implementada por projeto de lei ordinário, e sim por projeto de lei complementar. A proposta em questão é a de retirar dos juízes eleitorais a competência para processar e julgar os crimes comuns que forem conexos com os crimes de natureza eleitoral.
“O curioso é que o anteprojeto seria de lei ordinário, mas matéria de atribuições e competências e da Justiça Eleitoral a Constituição exige lei complementar hoje. Projeto de lei ordinária obviamente não pode alterar o artigo 35 inciso segundo (do Código Eleitoral), observação a ser debatida oportunamente”, disse Celso de Mello, durante sessão da Segunda Turma desta terça-feira.
Para solucionar essa questão, o pacote de Moro poderá ter fatiado esse trecho específico para envio por meio de lei complementar. Na prática, seriam dois projetos.
Três pontos já foram alterados por Moro a pedido de governadores, com base nas sugestões que foram feitas ao ministro em reunião na segunda. A primeira é que, agora, as audiências dos presos que estiverem distantes da comarca ou da seção de Justiça deverão ocorrer, por regra, por meio de videoconferência, desde que exista o equipamento necessário. O texto dizia que isso deveria ocorrer “preferencialmente”. A justificativa dos governadores é que os deslocamentos devem ser evitados o máximo possível, por custar recursos financeiros e humanos.
Moro também fez um acréscimo no trecho que prevê que juiz deve negar liberdade provisória a presos em flagrante se forem reincindentes ou integrantes de organização criminosa. Atendendo a críticas feitas, por exemplo, pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), Moro propõe agora que a regra também seja válida para presos em flagrante por porte de “arma de fogo de uso restrito em circunstâncias que indique ser membro de grupo criminoso”. Na reunião, governadores falaram que é inadmissível, por exemplo, presos com fuzis serem soltos em audiência de custódia.
Outro ajuste a pedido de governadores abre a possibilidade de mais de uma renovação do período de permanência de presos em penitenciárias de segurança máxima, que é de 3 anos. Ele retirou o trecho em que dizia que isso deveria ocorrer “excepcionalmente”.
Acordo
Outra mudança promovida por Moro diz respeito à proposta de acordo penal para crimes de menor potencial ofensivo. O primeiro texto previa que essa transação entre Ministério Público e investigado só poderia ser para crimes com “penas inferiores a 4 anos”. Agora, é possível acordo para “penas não superiores a 4 anos”.
Na prática, entram no rol de crimes sujeitos a acordo o furto, o falso testemunho, a coação no curso do processo e o descaminho, que é a importação de produtos legais por meio ilegal. Todos eles têm penas máximas de quatro anos.
Nesta quarta-feira, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, defendeu que o pacote de Moro seja votado na Câmara antes da reforma da Previdência.
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