21/02/2019

COMO FICARÁ A APOSENTARIA DO VIGILANTE CASO A REFORMA SEJA APROVADA

A aposentadoria especial é concedida pelo INSS a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos ou em condições de risco à vida.

É possível aposentar-se após 15, 20 ou 25 anos de contribuição. É o caso dos vigilantes, que têm direito com 25 anos de contribuição.

Com essa proposta indecente do governo Bolsonaro, para quem começou ou começar a trabalhar em condições especiais antes da promulgação da reforma, o benefício será concedido pela soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de efetiva exposição:

– 86 pontos e 25 anos de exposição a agentes nocivos

E, a partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de um ponto a cada ano (ambos os sexos), até atingir 89 pontos (15 anos), 93 pontos (20 anos) e 99 (25 anos).

E o valor será reduzido. Será calculada a média aritmética de todas as contribuições feitas desde julho de 1994. A aposentadoria especial será de 60% dessa média, nas 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos de atividade especial (até o limite de 100%).

Isso representa um roubo do direito que foi reconquistado no governo Lula.

Essas mudanças atingem frontalmente o direito dos trabalhadores e colocam maiores dificuldades para toda a categoria. Não há nenhuma razão efetiva para isso, especialmente porque o governo não cobra os impostos sobre dividendos dos bilionários donos das empresas.

Vamos lutar, pois, sem luta, o governo laranja de Bolsonaro vai esfolar os vigilantes e todos os trabalhadores que tem o justo direito à aposentadoria especial.

Chico Vigilante – Deputado Distrital – PT

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