05/02/2019
STF AUTORIZA ABERTURA DE AÇÃO CONTRA JUÍZA, ESPOSA DO PREFEITO DE NATAL
Crédito da foto: CedidaPrefeito Álvaro Dias com a esposa juíza Amanda Grace
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, autorizou a abertura de ação de improbidade administrativa contra a juíza de Direito Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, esposa do prefeito de Natal Álvaro Dias (MDB).
A decisão do ministro nos autos do Recurso Especial – RE 771077 foi publicada no dia 1º de fevereiro e atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF/RN).
Grace é acusada por práticas de atos ímprobos previsto no art. 11, II, da Lei 8.429, e prevê entre outras sanções a perda da função pública, além do pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
A magistrada que agora será réu no processo de improbidade autorizado pelo STF Federal sofreu várias derrotas sucessivas nas instâncias superiores.
A juíza Amanda Grace é defendida pelo advogado Felipe Cortez que perdeu no STJ e perdeu novamente perante o STF.
A ação foi ajuizada em 2007 pelos procuradores da República do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/RN e tem também como réus o marido da magistrada, o então deputado estadual Álvaro Costa Dias e hoje prefeito de Natal; e o ex-prefeito do município de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior.
De acordo com a investigação do MPF, a juíza Amanda Grace praticou atos que violaram os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade perante a Justiça Eleitoral. Isso porque exerceu as funções de juíza eleitoral da 23ª Zona, em Jardim do Seridó, de setembro de 2002 a abril de 2004 sem praticar nenhum ato processual em dois processos penais eleitorais.
Ambos apuravam a possível prática de crimes eleitorais por Patrício Joaquim de Medeiros Júnior. O ex-prefeito possui laços de parentesco e vínculos políticos com Álvaro Dias e o apoio na campanha ao cargo de deputado federal em 2002. Os dois pertenciam à mesma legenda, o PDT.
Mesmo após deixar a Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, a magistrada teria permanecido de posse dos dois processos até 5 de dezembro de 2005, só os devolvendo, pelos Correios, depois que uma servidora do cartório eleitoral solicitou expressamente, por ordem da nova juíza local.
Fonte: Blog Jurinews
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