15/08/2017

TCE determina ressarcimento de R$ 7,6 milhões ao Município de Guamaré por irregularidades de prefeitos


Jorge Filho
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o ressarcimento de R$ 7,6 milhões ao Município de Guamaré em virtude do pagamento irregular de horas e aulas extras, gratificações a servidores temporários e cessão irregular de servidores.
Foram responsabilizados os ex-prefeitos Mozaniel de Melo Rodrigues (R$ 51.877,86), Auricélio dos Santos Teixeira (R$ 2.167.297,06), Emilson de Borba Cunha (R$ 1.576.723,06) e o atual prefeito Helio Willamy Miranda da Fonseca (R$ 3.881.956,07). Além disso, foi determinada multa no valor de 10% de cada ressarcimento.
Segundo o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, aprovado pelos demais conselheiros presentes na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (15), devem ser mantidas as medidas cautelares determinadas à Prefeitura de Guamaré no ano passado, as quais não foram cumpridas pelo Município.
Entre elas, estão a proibição de aumento de despesa de pessoal; o redimensionamento do quadro de servidores num prazo de 30 dias; a realização de concurso público num prazo de seis meses; rescisão em 45 dias dos contratos com servidores temporários, com exceção de professores e profissionais da área de saúde; exoneração 42 assessores técnicos para cujos cargos não há previsão legal; processos administrativos para investigar acúmulos de cargos; implementação o “abate-teto” para o subsídio do prefeito; e o fim do pagamento de aulas extras em período de recesso escolar.
O processo tem como base inspeção in loco realizada pela Diretoria de Despesa de Pessoal realizou, em maio de 2015, com foco no quadro funcional e na folha de pagamento da Prefeitura de Guamaré. Foram encontradas várias irregularidades, tais como pagamento irregular de aulas extras, remunerações acima do teto constitucional, número de comissionados acima da previsão legal, contratação temporária sem processo seletivo, acúmulo irregular de cargos públicos, entre outros.
Veja abaixo a íntegra do voto
Clique aqui para efetuar o download do anexo desta Notícia
FONTE:TCE RN

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