Carteira de Trabalho: CLT está prestes a mudar
(Ilustração de Paulo Garcia sobre foto de Raul Junior/EXAME.com)
Com seu texto base aprovado na quarta-feira, 26, na
Câmara dos Deputados, a Reforma Trabalhista poderá modificar de maneira
substancial a a CLT. Vale destacar que a proposta da reforma ainda precisa ser
aprovada no Senado.
Confira alguns pontos importantes que vão mudar e terão
impacto direto ou no salário de profissionais contratados no regime CLT ou nas
relações de trabalho para eles:
1. Ajuda de custo não vai integrar salário
Valores relativos a prêmios, importâncias pagas
habitualmente sob o título de “ajuda de custo”, diária para viagem e abonos,
assim como os valores relativos à assistência médica ou odontológica, não
integrarão o salário. Na prática, isso significa que boa parte do salário do
empregado poderá ser paga por meio dessas modalidades, sem incidir nas verbas
do INSS e FGTS.
2. Vai ficar mais difícil pedir equiparação salarial
O requisito, para equiparação salarial, da prestação do
serviço precisar ser na “mesma localidade”, será alterado para o “mesmo
estabelecimento empresarial”. Devendo ser prestado “para o mesmo empregador”,
por tempo não superior a quatro anos.
Tal alteração diminui as chances de se pedir equiparação
nos casos de empregados que exercem a mesma função, mas recebem salários
diferentes, pois trabalham em empresas diferentes do grupo econômico.
Além disso, se exclui a possibilidade de reconhecimento
do “paradigma remoto”, quando o pedido de equiparação se dá com um colega que
teve reconhecida, por via judicial, a equiparação com outro colega.
3. Gratificação para quem tem cargo de confiança não vai
integrar salário depois de 10 anos
Atualmente a gratificação paga para quem está em cargo de
confiança, que hoje é em torno de 40% do salário básico, é incorporada ao
salário do empregado, caso este fique no cargo por mais de 10 anos. A proposta
remove essa exigência temporal, não incorporando mais a gratificação à
remuneração quando o empregado é revertido ao cargo anterior.
4. Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser
obrigatória para quem tem mais de um ano de casa
Não haverá mais necessidade de homologação do Termo de
Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os empregados que
trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre
empregado e empregador.
5. Demissão em massa não precisará mais ter a
concordância do sindicato
As dispensas coletivas, também conhecidas como demissões
em massa, não precisarão mais da concordância do sindicato, podendo ser feitas
diretamente pela empresa, da mesma forma que se procederia na dispensa
individual.
6. Quem aderir a plano de demissão voluntária não poderá
reclamar direitos depois
A adesão a plano de demissão voluntária dará quitação
plena e irrevogável aos direitos decorrentes da relação empregatícia. Ou seja,
a menos que haja previsão expressa em sentido contrário, o empregado não poderá
reclamar direitos que entenda violados durante a prestação de trabalho.
7. Perder habilitação profissional vai render demissão
por justa causa
Foi criada nova hipótese para rescisão por justa causa
(quando o empregado não recebe parte das verbas rescisórias, pois deu motivo
para ser dispensado). Pela nova previsão, nos casos em que o empregado perder a
habilitação profissional que é requisito imprescindível para exercer sua
atividade, tais como médicos, advogados ou motoristas, isso será motivo
suficiente para a dispensa por justa causa.
8. Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade
do aviso prévio indenizado
Foi criada a possibilidade de se realizar acordo, na
demissão do empregado, para recebimento de metade do aviso prévio indenizado. O
trabalhador poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não
poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.
9. Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos
trabalhistas
Também foi criada a possibilidade de utilização da
arbitragem como meio de solução de conflito, quando a remuneração do empregado
for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da
Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).
10. Contribuição sindical será facultativa
A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa
a ser facultativa tanto para empregados quanto para empregadores.
11. Duração da jornada e dos intervalos poderá ser
negociada
As regras sobre duração do trabalho e intervalos passam a
não serem consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
para os fins da negociação individual. Isso significa que poderão ser
negociadas, ao contrário do que ocorre atualmente.
12. Negociações deixam de valer após atingirem prazo de
validade
Atualmente, uma vez atingido o prazo de validade da norma
coletiva (convenção ou acordo), caso não haja nova norma, a negociação antiga
continua valendo. Pela proposta reformista isso deixa de acontecer. As
previsões deixam de ser válidas quando ultrapassam a validade da norma, não
podendo mais ser aplicadas até que nova negociação ocorra.
13. Acordo Coletivo vai prevalecer sobre Convenção
Coletiva
Fica garantida a prevalência do Acordo Coletivo
(negociação entre empresa e sindicato) sobre as Convenções Coletivas.
Atualmente, isso só acontece nas normas que forem mais benéficas ao empregado.
14. Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15%
do valor do processo
Fica estabelecido que serão devidos honorários pagos aos
advogados pela parte que perde à parte que ganha, entre 5% e 15% sobre o valor
que for apurado no processo.
Isso passa a valer até mesmo para beneficiário da Justiça
Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a
condenação.
*Marcelo Mascaro é sócio do escritório Mascaro Nascimento
Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
Exame
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