O TCE/RN (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte), revisou o Acórdão n° 435/2015-TC, onde se corroborou a culpabilidade de Hélio Miranda, pela irregular prestação de contas da Câmara Municipal de Guamaré no ano de 2008, quando o peemedebista era presidente da casa.
Mesmo que, por meios escusos, tentando mudar a Lei Orgânica do município ao seu favor, Hélio não conseguiu comover o colegiado do TCE, que mesmo com tantas peças de defesa, manteve a multa pelas irregularidades dos atos do, à época, vereador e presidente da Câmara Municipal. Aqui é fácil perceber, que o Acórdão reprova veementemente as contas prestadas, sem mais possibilidades de adendos e/ou defesas. Ora, o hoje, gestor INTERINO deverá pagar multa de R$ 16.340,40 (dezesseis mil trezentos e quarenta reais e quarenta centavos), pela ausência de publicação do relatório de gestão fiscal/2008. Esta multa terá o acréscimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela ausência da remessa do comprovante da publicação do relatório de gestão fiscal/2008. Em suma, Hélio terá de pagar R$ 18.340,40 (dezoito mil trezentos e quarenta reais e quarenta centavos).
Ainda que, a multa seja irrisória ao patrimônio do filho do atual prefeito de Guamaré, o Tribunal, também, remeteu cópias do Acórdão ao Ministério Público Estadual, para que haja a análise de conduta passível de apuração na esfera civil e/ou penal, ou seja Hélio Miranda está na iminência de passar uns dias, e não poucos, inelegível.
Segue o Acórdão:
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