A pandemia do novo
coronavírus mudou a rotina de milhares de brasileiros no último mês com o
isolamento social adotado para evitar a disseminação da doença. Com a
maioria das pessoas em casa, muitas empresas foram afetadas a ponto de
precisarem até demitir seus colaboradores, além dos comerciantes e
empresários que tiveram que fechar suas portas. Com isso, a renda de
muitos brasileiros foi prejudicada e há quem esteja sem condições de
pagar os valores da pensão alimentícia.
A advogada especialista em Direito
Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, Debora Ghelman, diz que a
crise econômica gerada pelo novo coronavírus significa diminuição de
vendas no comércio, perda em investimentos financeiros e o aumento do
desemprego e explica que não serão raros os pedidos de revisão de pensão
alimentícia.
"Importante esclarecer que a pensão
alimentícia é arbitrada pelo juiz levando em consideração a
possibilidade de quem paga e a necessidade de quem precisa dos
alimentos. Trata-se do conhecido binômio necessidade/possibilidade. E o
valor da pensão só poderá ser aumentado ou reduzido caso haja alguma
alteração na renda do devedor ou credor dos alimentos. Então, comprovada
a redução na capacidade econômica do devedor, é bastante plausível que
haja um pedido judicial de revisão dos alimentos" diz a especialista.
A advogada ainda esclarece que apenas alegar
que a renda foi afetada pela pandemia não é o suficiente para que seja
arbitrada uma redução no pagamento, é preciso provar que houve uma
diminuição na renda do devedor e que ela não é suficiente para arcar com
o pagamento integral da pensão.
"Além disso, considerando-se que as contas
para a manutenção da vida continuarão sendo cobradas e que, caso a
criança seja contaminada com o vírus, os valores podem aumentar muito, é
preciso ter muita cautela nos pedidos de revisão de alimentos que, com
certeza, figurarão nas varas de família" explica.
Caso o valor realmente seja reduzido, é
importante se atentar se a mudança é temporária ou se perdurará no
tempo. “Se o pagador for um comerciante que teve seu negócio fechado por
alguns meses, mas quando retornou conseguiu recuperar totalmente sua
renda, o valor da pensão deve voltar a ser o mesmo de antes da pandemia,
e até mesmo pode acontecer uma compensação pelos valores diminuídos
anteriormente”, exemplifica Debora.
Devido à pandemia, no dia 25 de março, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu a todos os presos por dívida
alimentícia os efeitos de uma decisão liminar que garante a prisão
domiciliar. No começo de abril, o Senado aprovou projeto de lei que,
entre outros pontos para a contenção do vírus, estabelece o regime domiciliar para os casos de atraso em pensão.
"Diversos arranjos podem ser feitos nessa
situação totalmente inédita que vivemos, mas é preciso lembrar que a
prioridade é que as despesas dos filhos sejam devidamente pagas. A
pensão alimentícia é uma obrigação vinculada à sobrevivência daquele que
os necessita, abrangendo tudo quanto o filho precisa para a sua
sobrevivência e manutenção como ser social", finaliza Debora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário