24/06/2019

JUSTIÇA DO MATO GROSSO REGULAMENTA INTIMAÇÃO POR WHATSAPP



Justiça de Mato Grosso regulamentou o procedimento de intimação de partes pelo WhatsApp. As regras valem para os juizados especiais cíveis, criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única.

De acordo com a Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria 774/2019, publicada na quarta-feira (19/6), a intimação será considerada efetivada no momento em que o ícone do aplicativo demostrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura, sendo que a contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação.

No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. Em nenhuma hipótese serão solicitados dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso.

A adesão para a intimação via WhatsApp é voluntária. Se não houver a entrega da mensagem no prazo de três dias, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo de comunicação, conforme o caso.

Consultor Jurídico
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

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