O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou ao vereador Raniere Barbosa o pedido de habeas corpus para suspender os efeitos de seu afastamento da Câmara Municipal de Vereadores.
FONTE:PORTAL NO AR
Ao STJ, a defesa do parlamentar argumento “ser desproporcional a imposição das cautelares, tendo em
vista o exíguo prazo de duração do mandato de presidente da Câmara Municipal”. O relator do caso não concedeu a medida liminar. O mérito da ação ainda será julgado por colegiado do STJ.
“Constato que aquele Tribunal [TJRN] considerou a medida de afastamento cautelar das funções públicas imprescindível à consecução dos objetivos da investigação criminal, tendo em vista que, a despeito da ausência de gestão formal do recorrente junto à SEMSUR, este possuiria, faticamente, grande poderio de gerência perante aquele órgão, havendo indícios quanto à utilização de sua função de presidente da Câmara Municipal de Natal para consecução de seus objetivos junto às empresas investigadas”, escreveu o magistrado.
O ministro do STJ ainda pede que a 7ª Vara Criminal de Natal remeta informações do caso ao STJ, “em especial, notícias quanto ao oferecimento de denúncia contra o recorrente sobre os fatos objeto da respectiva investigação criminal, fixação de prazo para a duração da medida cautelar imposta, relação entre o exercício das funções da vereança pelo recorrente e os fatos a
si atribuídos”.
Ao STJ, a defesa do parlamentar argumento “ser desproporcional a imposição das cautelares, tendo em
vista o exíguo prazo de duração do mandato de presidente da Câmara Municipal”. O relator do caso não concedeu a medida liminar. O mérito da ação ainda será julgado por colegiado do STJ.
“Constato que aquele Tribunal [TJRN] considerou a medida de afastamento cautelar das funções públicas imprescindível à consecução dos objetivos da investigação criminal, tendo em vista que, a despeito da ausência de gestão formal do recorrente junto à SEMSUR, este possuiria, faticamente, grande poderio de gerência perante aquele órgão, havendo indícios quanto à utilização de sua função de presidente da Câmara Municipal de Natal para consecução de seus objetivos junto às empresas investigadas”, escreveu o magistrado.
O ministro do STJ ainda pede que a 7ª Vara Criminal de Natal remeta informações do caso ao STJ, “em especial, notícias quanto ao oferecimento de denúncia contra o recorrente sobre os fatos objeto da respectiva investigação criminal, fixação de prazo para a duração da medida cautelar imposta, relação entre o exercício das funções da vereança pelo recorrente e os fatos a
si atribuídos”.
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