No dia 23/04 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 48 votos contra 18, a admissibilidade da proposta de reforma previdenciária (PEC 6/2019) apresentada pelo governo Bolsonaro ao Congresso em fevereiro deste ano.
Os deputados que votaram favoravelmente pela admissibilidade – o bloco de parlamentares alinhados ao governo Bolsonaro – consideram que a PEC 6/2019 obedece aos preceitos constitucionais, enquanto o grupo contrário defende que a PEC 6/2019 fere a Constituição Federal (CF/88) em diversos aspectos, especialmente pela ausência de informações relativas aos impactos financeiros e orçamentários.
Os deputados que votaram favoravelmente pela admissibilidade – o bloco de parlamentares alinhados ao governo Bolsonaro – consideram que a PEC 6/2019 obedece aos preceitos constitucionais, enquanto o grupo contrário defende que a PEC 6/2019 fere a Constituição Federal (CF/88) em diversos aspectos, especialmente pela ausência de informações relativas aos impactos financeiros e orçamentários.
A discussão sobre a natureza do sistema previdenciário brasileiro, tal como a maioria dos temas econômicos e políticos fundamentais do país, tem sido conduzida pelo governo e por parte da imprensa de maneira extremamente simplista, para não dizer desonesta. O atual governo pretende aprovar uma reforma previdenciária que resultará em sensíveis impactos socioeconômicos na vida dos mais pobres. Ao arrepio daquilo que determina a CF/88 em seu artigo 5º (inciso XXXIII), o governo Bolsonaro se nega a divulgar, para o cidadão comum, os estudos e pareceres técnicos que supostamente orientaram a elaboração da PEC 6/2019, conforme revelou o jornal Folha de São Paulo alguns dias antes da votação na CCJ.
O atual governo, de modo similar ao governo Temer, argumenta que o sistema previdenciário brasileiro é deficitário. A partir desse entendimento, propõe uma reforma severa que afetará principalmente aquela parcela da população que vive com até dois salários mínimos. Ao determinar, dentre outras medidas, a elevação do tempo mínimo de contribuição para 40 anos (no caso de acesso ao benefício integral), a redução do benefíco de prestação continuada (BPC) para 400 reais até os 70 anos, e uma mudança radical na natureza do sistema de previdência, o qual passaria a obedecer a uma lógica de risco inerente aos modelos de capitalização, o governo optou por uma reforma que coloca os mais pobres para pagar o pato.
A imensa maioria da população tem acompanhado esse movimento de defesa de uma reforma previdenciária com muita apreensão desde o governo Temer. Um dos pontos mais obscuros para a sociedade diz respeito à contabilidade previdenciária, por isso é extrermamente relevante tratar deste tema de interesse popular. Uma discussão coerente e honesta sobre o sistema previdenciário no Brasil não pode prescindir de considerações acerca daquilo que está previsto constitucionalmente.
A Previdência Social faz parte de um sistema maior, o sistema da Seguridade Social, que é composto por um tripé de políticas sociais (Assistência Social, Previdência Social e Saúde). Em primeiro lugar, no que tange à receita desse sistema, a CF/88 estabelece, no seu artigo 195, que o mesmo será financiado por fontes diversificadas, tais como: i) pela contribuição dos trabalhadores e empregadores ao INSS; ii) pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); iii) pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e até mesmo pela receita de concursos de prognósticos (sorteios de loterias, etc.). Isso significa que as receitas provenientes dessas fontes deverão ser distribuídas de modo a promover a sustentabilidade financeira do sistema como um todo, incluindo a previdência social. No entanto, na metodologia de cálculo apresentada pelo governo e pelos defensores da reforma da previdência, não se considera esse conjunto de receitas, o que, do ponto de vista contábil, produz um déficit “fake”.
Vários economistas, contadores, especialistas em direito previdenciário e parlamentares sérios já mostraram esses equívocos contábeis e chamaram a atenção para o fato de que está em andamento no país mais uma catástrofe socioeconômica. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), respeitando a CF/88, revela que os números das finanças da seguridade social são extremamente diferentes daqueles apresentados pelo governo e pela grande mídia.
Segundo a contabilidade oficial do governo, o déficit da previdência social já perdura há alguns anos num cenário de despesas crescendo acima das receitas. No entanto, uma pergunta que se coloca, e que deve ser respondida, é a seguinte: se o sistema não é superavitário – como afirma o governo –, como seria possível desvincular receitas da União (a famosa DRU), como tem sido feito sistematicamente nos últimos anos? A Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite ao governo direcionar 30% dos recursos destinados à Seguridade Social para outroas despesas públicas, só pode ser possível em um sistema que é superavitário, como é o caso do sistema que abarca a previdência social.
A Previdência Social faz parte de um sistema maior, o sistema da Seguridade Social, que é composto por um tripé de políticas sociais (Assistência Social, Previdência Social e Saúde). Em primeiro lugar, no que tange à receita desse sistema, a CF/88 estabelece, no seu artigo 195, que o mesmo será financiado por fontes diversificadas, tais como: i) pela contribuição dos trabalhadores e empregadores ao INSS; ii) pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); iii) pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e até mesmo pela receita de concursos de prognósticos (sorteios de loterias, etc.). Isso significa que as receitas provenientes dessas fontes deverão ser distribuídas de modo a promover a sustentabilidade financeira do sistema como um todo, incluindo a previdência social. No entanto, na metodologia de cálculo apresentada pelo governo e pelos defensores da reforma da previdência, não se considera esse conjunto de receitas, o que, do ponto de vista contábil, produz um déficit “fake”.
Vários economistas, contadores, especialistas em direito previdenciário e parlamentares sérios já mostraram esses equívocos contábeis e chamaram a atenção para o fato de que está em andamento no país mais uma catástrofe socioeconômica. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), respeitando a CF/88, revela que os números das finanças da seguridade social são extremamente diferentes daqueles apresentados pelo governo e pela grande mídia.
Segundo a contabilidade oficial do governo, o déficit da previdência social já perdura há alguns anos num cenário de despesas crescendo acima das receitas. No entanto, uma pergunta que se coloca, e que deve ser respondida, é a seguinte: se o sistema não é superavitário – como afirma o governo –, como seria possível desvincular receitas da União (a famosa DRU), como tem sido feito sistematicamente nos últimos anos? A Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite ao governo direcionar 30% dos recursos destinados à Seguridade Social para outroas despesas públicas, só pode ser possível em um sistema que é superavitário, como é o caso do sistema que abarca a previdência social.
De fato a seguridade social se tornou deficitária a partir de 2016, mas tal fenômeno não tem qualquer relação com o excesso de direitos sociais, tampouco com um suposto envelhecimento da população, mas sim com a dinâmica da crise econômica que foi potencializada pelas políticas fiscal e monetária adotadas no país nos últimos anos. É preciso insistir na questão da contabilidade da seguridade social, pois os números apresentados pela contabilidade do governo guardam uma distância abissal dos resultados mostrados pela metodologia (correta) constitucional. Para se ter uma dimensão da disparidade, tomemos como base de comparação e reflexão o ano de 2017, no qual se registrou déficit na seguridade social tanto pela contabilidade do governo quanto pela contabilidade da ANFIP. Em 2017, de acordo com os dados do governo, a Seguridade Social teve um déficit de R$292,4 bilhões; em contrapartida, segundo a ANFIP neste mesmo ano a Seguridade Social teve um déficit de R$56,9 bilhões. Ou seja, mesmo quando coincidem na constatação do déficit os resultados são profundamente distintos, o que revela a urgência de se abrir um debate franco com a sociedade sobre esses números e metodologias.
Por fim, um aspecto não menos importante de se refletir diz respeito à relação entre sistema previdenciário e dinâmica demográfica. Embora essa relação exista, é importante entender que a sustentabilidade desse sistema se relaciona, de maneira muito mais forte e determinante, com a dinâmica do mercado de trabalho. Essa reflexão nos leva a compreender de que modo a reforma trabalhista, aprovada ainda no governo Temer, provocará uma profunda desestruturação do sistema previdenciário, já que, conforme os dados recentes apontam, tal reforma gerou apenas o aumento da informalidade e a ampliação da precarização do trabalho. Esses fenômenos, na prática, significam, para o trabalhador a impossibilidade de alcançar o tempo de contribuição estipulado na PEC 6/2019, enquanto que, para o sistema previdenciário, mais encolhimento das receitas.
*Priscila Santana - Pesquisadora do Núcleo de Estudos Conjunturais (NEC) da UFBA, mestra em Economia pela Universidade Federal da Bahia e integrante do Comitê Internacional pela Investigação e Anulação das Dívidas Ilegítimas (CADTM).
*Pedro Medrado - Pesquisador do Núcleo de Estudos Conjunturais (NEC) da UFBA, graduando em Economia pela Universidade Federal da Bahia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário