Fonte: Agora RN
O juiz Almiro da Rocha Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), decidiu aplicar uma multa de R$ 15 mil a seis políticos que participaram de um evento em Patu, no Oeste Potiguar, que foi caracterizado como um “showmício”, que é proibido pela legislação eleitoral.
Foram condenados na ação o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT), que disputou o Governo do Estado; o senador José Agripino Maia (DEM), que concorreu a deputado federal; os deputados federais Walter Alves (MDB), que foi reeleito, e Antônio Jácome (Podemos), que concorreu ao Senado; o deputado estadual reeleito Raimundo Fernandes (PSDB); e o prefeito de Patu, Rivelino Câmara.
Todos eles foram denunciados por participarem de um evento em Patu em 22 de julho que teve o pretexto de comemorar os 48 anos do prefeito. Na opinião do Ministério Público Eleitoral, o ato se assemelhou a um “showmício”, no qual as candidaturas dos envolvidos nas eleições de 2018 foram promovidas.
“A estrutura montada na praça central do município – grande estrutura de palco, bandas musicais, equipamentos de som, tendas, cadeiras e mesas –, o convite dirigido indistintamente à população – que acorreu ao evento em centenas ou, quiçá, milhares de pessoas –, a presença de inúmeros ocupantes de mandatos eletivos – a exemplo dos segundo a quinto representados – e, principalmente, o teor dos discursos propalados durante ele escancararam sua natureza político-eleitoral”, assinalou o Ministério Público.
No processo, as defesas de Carlos Eduardo, José Agripino, Walter Alves, Antônio Jácome, Raimundo Fernandes e Rivelino Câmara negaram irregularidades. Eles afirmaram que não houve pedido explícito de voto.
Em decisão do último dia 29 de outubro, o juiz Almiro Lemos de fato não identificou pedido explícito de voto nas provas anexadas ao processo, mas os condenou pela realização de “showmício”.
“É inegável que não ocorreu tão somente a presença dos representados no evento, mas um verdadeiro comício em favor destes, sendo notório, ademais o caráter de ‘show’ do evento, no qual foi montado palco para apresentações musicais”, assinalou o magistrado, registrando que o evento teve apresentações da banda Forró dos Três e de Cachorrão do Brega.
“O palco não restou ocupado unicamente pela atração musical, mas por todos os representados, que tiveram não apenas as suas presenças destacadas quanto a possíveis qualidade políticas realçadas, havendo, ainda, o proferimento de inúmeros discursos”, continuou Almiro Lemos.
Nas falas destacadas pelo juiz, políticos se referiram a Carlos Eduardo como “futuro governador” e teceram elogios mútuos, fazendo referência à campanha que viria.
A veiculação de propaganda por meio vedado configura infringência à legislação eleitoral. A violação sujeita o responsável a aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. O juiz decidiu cobrar R$ 15 mil de cada condenado.
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