Desapropriação de área por onde passarão as obras foi
autorizada há mais de 40 anos, mas até hoje não foi cumprida e quase 90 mil
pessoas correm risco de ficar sem água
O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó ingressou com
um ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Departamento Nacional
de Obras contra a Seca (Dnocs) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (Dnit) adotem todas providências necessárias para pôr em prática a
desapropriação (formalizada desde 1976) de uma área particular, cuja ocupação
vem impedindo a continuidade das obras da adutora Serra de Santana/Caicó.
O MPF alerta para o iminente colapso no abastecimento
hídrico de Caicó e de algumas cidades vizinhas (Jardim de Piranhas, São
Fernando e Timbaúba dos Batistas), previsto para ocorrer até o próximo mês de
março, e a necessidade urgente da conclusão do novo sistema adutor, que deveria
começar a funcionar agora em fevereiro e é apontada como a principal
alternativa atualmente existente, no sentido de evitar o completo colapso na
região.
A desapropriação da área, um trecho da BR 226 entre os
Kms 242 e 244 (nos limites de Jucurutu e Florânia), ocupada atualmente por
Sebastião Célio Filho, foi consolidada em dezembro de 1976, mas nunca foi
executada materialmente.
Desabastecimento - A autora da ação, a procuradora
da República Maria Clara Lucena, adverte que Caicó vem dependendo, atualmente,
do abastecimento de água proveniente do rio Piancó-Piranhas-Açu, captada na
altura da cidade de Jardim de Piranhas e distribuída através da adutora Manoel
Torres para Caicó e cidades próximas. Porém, devido à seca dos últimos cinco
anos, o rio só tem se mantido perene graças ao Sistema Curema-Mãe D'Água,
formado por dois reservatórios artificiais localizados em Coremas, na Paraíba.
No segundo semestre do ano passado, o Açude Curema
atingiu seu limite mínimo operacional e a solução foi viabilizar o lançamento
de águas do outro açude, o Mãe D’Água, na calha do Piranhas-Açu. Este
reservatório, contudo, já se aproxima de seu volume morto e se a adutora
emergencial sob execução do Dnocs não for concluída e começar a operar até este
mês de fevereiro, há sérios riscos de falta d'água para abastecimento de
aproximadamente 90 mil pessoas.
Atrasos - A obra da nova adutora estava sob
responsabilidade do Governo do Estado e foi repassada, pelo Ministério da
Integração Nacional, para a alçada do Dnocs. “Com a mudança de titularidade,
inegável ter havido um impacto sobre o já minguado prazo para execução e
conclusão das obras”, ressalta o MPF.
O Dnocs recebeu R$ 42 milhões do Governo Federal e esse
valor foi fracionado em duas contratações por dispensa de licitação, uma para
aquisição de materiais e outra para execução dos serviços de engenharia. Ao MPF
foi enviado tão somente um cronograma genérico, marcando como prazo para
conclusão o final deste mês de fevereiro, porém sem detalhar as diversas
etapas, o que impede o Ministério Público Federal de exercer o devido
acompanhamento dos trabalhos.
Além disso, o contrato com uma das empresas selecionadas
pelo Dnocs tem vigência até 26 de abril, o que, “sem dúvida, também
descredibiliza os prazos apontados no sobredito cronograma formulado pelo
DNOCS, afinal, de um lado, a autarquia compromete-se, junto a órgãos de
controle como o MPF, a concluir a obra no prazo esperado e necessário; por
outro, já deixa expressamente consignado que isso poderá não ocorrer de fato”.
Transferindo responsabilidades – A procuradora Maria
Clara Lucena critica ainda, na ação, o fato de o Dnocs estar “tentando repassar
a este Parquet Federal a obrigação de adotar providências única e
exclusivamente de responsabilidade dela autarquia, que conta com o apoio
jurídico da Procuradoria Federal Especializada”, referindo-se à medidas
judiciais para fins de remoção do proprietário da área desapropriada.
Apesar de não ser atribuição do Ministério Público, o
Dnocs solicitou ao MPF que tomasse as providências para a retirada do
proprietário da área. “Se o DNOCS não tinha capacidade técnica e operacional
para execução da obra não a deveria ter assumido, ou no mínimo o seu
representante deveria ter informado acerca da inaptidão da autarquia para
execução da obra. Assumir obra de vital importância, comprometendo-se a
concluí-la no prazo e ante aos obstáculos tentar passar a atribuição pela
execução material de atos que assegurem o andamento da obra ao Ministério
Público indica falta de responsabilidade”, lamenta a procuradora, que esclarece
ser vedado ao MPF exercer típica função de representação judicial de entidades
públicas, nos termos do art. 129, IX, da Constituição da República.
Pedidos - Além de solicitar do Dnit e Dnocs as
providências para a imediata desapropriação da área, a ação civil pública
(protocolada na Justiça Federal sob o número 0800026-07.2017.4.05.8402) requer
ainda a apresentação de um cronograma executivo detalhado das etapas da obra e
que respeite o atual marco de conclusão - fevereiro de 2017 –, com a adutora
passando a operar antes da chegada do mês de março. O MPF solicita também à
Justiça a aplicação de multa, em caso de descumprimento.
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