Medida visa garantir a qualidade da prestação dos serviços
de saúde, inibindo irregularidades relacionadas às faltas dos profissionais
O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros ajuizou
uma ação civil pública para que o município instale o registro eletrônico de
ponto de todos os servidores públicos municipais que atuam na área de saúde. A
medida ocorre em virtude do recorrente descumprimento da jornada de trabalho de
médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais mantidos com recursos
da União e vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com pedido de
antecipação de tutela, o MPF requer que a Justiça Federal determine um prazo de
60 dias para a instalação do ponto eletrônico, e 30 dias para que os gestores
disponibilizem à população as principais informações referentes à rotina de
trabalho dos profissionais.
Em 2013, o MPF instaurou um inquérito civil para apurar o
cumprimento da carga horária pelos profissionais de saúde vinculados ao SUS. O
inquérito apurava ainda a transparência na aquisição de insumos em saúde e de
medicamentos e o respeito ao direito de petição do usuário do Sistema Único nos
38 municípios sob jurisdição da Procuradoria da República em Pau dos Ferros.
Segundo o procurador da República Marcos de Jesus, depois de constadas inúmeras
irregularidades no controle de ponto dos municípios, o MPF expediu recomendação
em 2014, para corrigir as falhas encontradas e garantir a manutenção dos
recursos.
Entretanto, apenas 19 cidades firmaram termos de ajustamento
de conduta (TACs) para solucionar os problemas, e outros 19 se recusaram a
adotar as medidas sugeridas, dentre os quais está o município de Pau dos Ferros.
Na ocasião da assinatura dos TACs, o prefeito Luiz Fabrício do Rêgo
Torquato confessou que a jornada de 40 horas semanais, no que se refere a parte
médica, não é cumprida, sem contudo mencionar qualquer iniciativa da
gestão municipal para coibir tal irregularidade.
A ação do MPF ressalta o cumprimento da Portaria nº
2.488/2011, do Ministério da Saúde, que estabelece requisitos mínimos para
manutenção do orçamento destinado à área da saúde, bem como normas para a
suspensão do repasse de recursos federais aos municípios. Dentre as hipóteses
de suspensão dos repasses públicos federais está o descumprimento da carga
horária mínima prevista para os profissionais ligados ao SUS, aos programas de
Atenção Básica e Estratégia de Saúde da Família nas cidades brasileiras.
O procurador da República Marcos de Jesus destaca que as
reclamações são constantes em relação à ausência, notadamente, de profissionais
médicos e odontólogos, nos serviços públicos de saúde, embora a existência de
tais profissionais nos quadros das unidades hospitalares e nas equipes de saúde
da família. “As razões para essa deficiência na prestação do serviço público
decorrem, principalmente, da conivência dos gestores públicos e do controle
absolutamente deficiente por parte do ente competente. São comuns os registros
de horário britânico (registro fictício e idêntico todos os dias) nas folhas de
controle de frequência ou até a ausência total de controle da jornada de
trabalho desses profissionais”, pontua.
Caso seja julgada procedente pela 12ª Vara da Justiça
Federal o MPF requer ainda multa diária para a administração municipal, no
valor de R$ 5 mil, além multa pessoal no valor R$ 1.000 ao prefeito Luiz
Fabrício do Rêgo Torquato e à secretária de saúde Patrícia Leite Santos (ou
quem lhes suceder no curso da ação), em caso de descumprimento.
Assessoria de comunicação MPF
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