13/07/2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA :CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS APROVADOS EM PRIMEIRO TURNO



Aprovada na sexta-feira (12) à noite pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a reforma da Previdência voltou para a comissão especial para ter a redação final votada em segundo turno. Depois de quatro dias horas de debates, os deputados aprovaram quatro emendas e destaques e rejeitaram oito. Mais oito alterações foram retiradas da pauta ou deixaram de ser votadas porque ficaram prejudicadas durante a tramitação.

A primeira emenda aprovada melhorou o cálculo de pensões por morte para viúvos ou viúvas de baixa renda e antecipou o aumento da aposentadoria de mulheres da iniciativa privada. Resultado de acordo com a bancada feminina, a emenda teve aprovação maçica, por 344 votos a 132.

FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE POBREZA DO RN SERÃO ASSISTIDAS PELA LBV




A Legião da Boa Vontade (LBV), dá início à entrega das cestas de alimentos não perecíveis arrecadadas por meio de sua tradicional campanha Diga Sim!, iniciativa de caráter emergencial, que beneficia famílias em situação de pobreza que enfrentam principalmente nesse período do ano, as estiagens e as cheias, contribuindo para minimizar o sofrimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, residentes em comunidades rurais e de assentamentos.


No Rio Grande do Norte, a LBV, com a generosidade da sociedade civil, assiste 1.300 (hum mil e trezentas) famílias de comunidades quilombolas e de assentamentos dos municípios de: Felipe Guerra, Pedro Avelino, Pedra Preta, Macaíba e Taipu, com a campanha Diga Sim!. A meta da Instituição é entregar 12.500 cestas de alimentos, em dezoito estados brasileiros.


A Caravana da Boa Vontade, no dia 15 de julho, pega a estrada para às comunidades: Tabuleiro, Boqueirão, Brejo, Rosário, Pindoba I e II, Santana, São Lourenço em Felipe Guerra, para entrega das cestas de alimentos previsto para às 10h 00.


Na terça-feira 16, os voluntários chegam às 10h 00, para beneficiar a comunidade Aroeira (Quilombolas) em Pedro Avelino, no período da tarde seguem até o município de Pedra Preta, para mais uma entrega de alimentos às 15h 00, nos povoados rurais: Assentamento São Pedro, Agrovila Canto Comprido, Arisco, Baixa dos Angicos, Caatinga de Areia, Salgadinho, Toco Preto e Serra do Lombo.


Os caravaneiros, retomam o roteiro da ação emergencial na quarta-feira 17, seguindo desta vez para Macaíba com entrega prevista para às 9h 00, em: Riacho do Sangue, Riacho de Benção, Eldorados dos Carajás, Olho D´Água, Tabatinga, Lagoa Seca, Independência Camponesa, Barro Branco, Assentamento Chico Mendes, Roseli e Canudos. A conclusão desta grande mobilização solidária chega no período da tarde às 15h 00, nos povoados: Logradouro, Matão e Queimadas, no município de Taipu.







Conheça o trabalho da LBV!


A Instituição, tem seu Centro Comunitário de Assistência Social, na cidade de Natal, localizado à Rua dos Caicos, 2148 – Dix-Sept Rosado, que assistem diariamente centenas de crianças, adolescentes, mulheres, idosos e adultos, oriundos de comunidades em situação de vulnerabilidade social e de pobreza.


Desenvolve serviços de proteção básica, através do Criança Futuro no Presente!, Cidadão Bebê (gestantes e bebês, Vivência Solidária (grupo de mulheres) e Vida Plena (idosos), na qual é oferecida dezenas de oficinas como música, arte e cultura, cidadania irrestrita, dança, ballet, artesanato e atividades esportivas.


Para colaborar com as iniciativas do trabalho da LBV! Basta acessar o site www.lbv.org, entrar em contato pelo tel.: 0800 055 50 99, ou ainda dirigir-se a uma das unidades da entidade (lbv.org/enderecos), levando a sua doação financeira ou alimentos não perecíveis.


Acesse o endereço LBVBrasil no Facebook, no Instagram e no YouTube, e saiba mais, sobre a entrega das doações.

SETOR DE ENERGIA SOLAR DEVE GERAR 672 MIL EMPREGOS NO BRASIL



A energia solar fotovoltaica em telhados, fachadas e pequenos terrenos é uma forte locomotiva de crescimento econômico e um dos poucos setores com potente geração de empregos de qualidade no Brasil.

Segundo estudo divulgado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), caso as regras vigentes para a geração distribuída sejam mantidas, conforme a Resolução Normativa nº 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que permite aos consumidores gerar e consumir a sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis, o Brasil poderá ter um incremento de mais de 672 mil novos empregos nos segmentos de microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica até 2035.

Até o final de 2018, a microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica já gerou mais de 20 mil empregos no País, espalhados por todo o território nacional, de acordo com mapeamento da ABSOLAR. A estimativa para 2019 é de que, dado o intenso interesse da sociedade na tecnologia, o segmento adicione mais de 15 mil postos de trabalho.

Para Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, a geração distribuída solar fotovoltaica pode colaborar de forma expressiva para a redução dos altos índices de desemprego no País, além de promover a diversificação da matriz elétrica com uma nova fonte limpa, renovável e competitiva. “Em um País com cerca de 13 milhões de desempregados, segundo os levantamentos oficiais, a energia solar fotovoltaica é um investimento estratégico para a geração de emprego e renda, inclusive em regiões remotas do Brasil”, comenta.

Já Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR, esclarece que, para cada megawatt solar fotovoltaico instalado por ano, são gerados de 25 a 30 novos postos de trabalho de qualidade, segundo estatísticas internacionais do setor. “De acordo com os dados publicados pela Agência Internacional de Energia Renovável (IRENA), as energias renováveis foram responsáveis por mais de 11 milhões de empregos no mundo em 2018. A fonte solar fotovoltaica liderou a geração de empregos, criando 3,6 milhões de postos de trabalho, ou seja, um terço de todos os empregos renováveis do planeta”, destaca Sauaia.


SENADOR STYVENSON APRESENTA PROPOSTA PARA PÔR FIM A PRÁTICA DE NEPOTISMO NO BRASIL



O senador Styvenson Valentim (Pode-RN) começou nesta sexta-feira (12), a colher as 27 assinaturas necessárias para apresentar proposta de alterar a Constituição Federal e vedar a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, até o terceiro grau, para cargo em comissão ou função de confiança nas instâncias públicas estadual, distrital e municipal.

“O nepotismo é um flagelo que, no Brasil, deita raízes no período colonial. Uma prática secular como essa tende a se perpetuar se as alterações para o combate não vierem acompanhadas de um processo de mudança de mentalidade”, afirmou o senador potiguar. De acordo com a proposta de Styvenson Valentim, a desobediência do disposto implicará a nulidade do ato e a punição, por improbidade administrativa, da autoridade responsável pela nomeação.

O projeto cria um regramento nacional, válido para a administração pública nas três esferas. Apesar das várias tentativas, essa previsão constitucional nunca logrou ser aprovada pelo Congresso Nacional. Por isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou, em 2008, a Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo.

“O fim do nepotismo é uma competência do Legislativo e precisamos resolver isso de vez. Se o Congresso Nacional pode, com razão, insurgir-se toda vez que o Judiciário exerce funções legislativas, não faz sentido permanecer inerte, pois, em muitos casos, é exatamente essa inércia que abre espaço para a ação dos outros Poderes”, observou Styvenson.

Desde a edição da SV n º 13, o nepotismo no Brasil é julgado com base na interpretação de princípios enunciados pelo texto constitucional e pela jurisprudência do STF. Na opinião do parlamentar, os termos dessa Súmula Vinculante dão margem a inúmeras discussões sobre o alcance das medidas.

“Tem-se conhecimento que outras autoridades públicas interpretam a súmula ou de forma ampliativa ou restritiva. Uns exoneram das funções de confiança e cargos comissionados os servidores efetivos, mesmo que não tenham vínculo hierárquico direto com eventual parente nos quadros da Administração Pública. Outros praticam o nepotismo direto ou cruzado não só em um órgão ou Poder, mas em todo um ente, como alguns municípios, inclusive no meu estado”, explicou Styvenson.

De acordo com Styvenson Valentim, o maior mérito da proposta que é a mudança constitucional veda a nomeação de parentes do chefe do Poder Executivo para os cargos de ministro de Estado, secretário estadual e municipal, bem como os dos demais poderes. O STF entendeu que a vedação ao nepotismo não se aplicaria às nomeações de cargos como o de ministros e secretários, por restringir a liberdade do chefe do Poder Executivo de escolher seus auxiliares diretos e dado ao regime constitucional especial a que eles se submetiam.

“Tais argumentos não devem prevalecer. Se o presidente não pode nomear um filho para um cargo comissionado de menor responsabilidade e relevância, porque se configura nepotismo, com maior razão ainda não deveria poder nomeá-lo de ministro. O que eu desejo com esta PEC é contribuir para tornar mais efetivo o combate ao nepotismo e deixar mais claros os casos em que ele ocorre, porque dessa forma haverá mais segurança jurídica”, concluiu Styvenson Valentim.

Outros aspectos positivos da PEC, para o senador Styvenson é que ela devolve ao Legislativo uma atribuição constitucional e qualifica expressamente como ato de improbidade o descumprimento de regra que proíbe o nepotismo. Outro mérito, para o senador, é que as alterações limitam a proibição a casos em que o parentesco se verifica dentro de um mesmo órgão, entendido este de modo amplo, para alcançar os chamados órgãos superiores e todos aqueles nos quais se desmembram, mas não à pessoa jurídica como um todo.

Também exclui da vedação casos em que, pelo contexto ou mesmo por razões lógicas, ela não se verificaria, como quando a nomeação é para cargo superior hierarquicamente ao exercido pelo parente. A proposta ainda evita penalizar o servidor ocupante de cargo efetivo, que poderia ver-se impedido, durante toda a vida funcional, de exercer cargo em comissão, pelo simples fato de um parente seu também exercer cargo em comissão no mesmo órgão, ainda que não fosse o responsável pela sua nomeação nem seu superior hierárquico mediato ou imediato.
FONTE: AGORA RN

09/07/2019

EQUIPE DE VOLUNTÁRIOS FAZ PANFLETAGEM EM DEFESA À VIDA,NA CAPITAL POTIGUAR



Com o intuito de levar uma mensagem de Valorização à Vida aos que sofrem e
buscam de forma equivocada o suicídio como resposta às suas dores, a equipe
que integra a Religião de Deus, do Cristo e do Espírito Santo esteve nesta
última segunda-feira, 8 nas imediações da Ponte Newton Navarro realizando
panfletagem com a mensagem: “Em favor à Vida, contra o Suicídio”.
A iniciativa buscou sensibilizar quanto ao grande engano para os que pensam
ser o suicídio uma alternativa à dor, visto que diante da consciência da
eternidade da vida esse ato brutal não soluciona os problemas, mas ao
contrário, vai agravá-los ainda mais, somando às angústias anteriores o
sofrimento da infração da Lei da Vida. Conforme alertava o saudoso
Proclamador da Religião de Deus, do Cristo e do Espírito Santo, Alziro Zarur
(1914-1979): “O suicídio não resolve as angústias de ninguém”.
Conheça a Igreja Ecumênica da Religião Divina, na capital potiguar, local com
ambiência propicia para a oração. Rua dos Caicos, 2148 – Bairro Dix-Sept
Rosado. Informações: (84 3613-1655



02/07/2019

STYVENSON COBRA INFORMAÇÕES NO SENADO SOBRE PENSÕES PARA ANISTIADOS



AGORA RN


A Comissão Diretora do Senado vai analisar na próxima quinta-feira, 4, um requerimento do senador Styvenson Valentim (Podemos) que pede ao governo federal informações sobre a concessão de pensões vitalícias decorrentes da anistia política.

O pedido, se aprovado pela Comissão, será encaminhado à ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

“Ninguém está questionando o direito à anistia, ninguém está questionando um período histórico. Estamos questionando os critérios, a forma como está sendo pago”, declara o senador.

HOJE TEM BRASIL E ARGENTINA



Agência Brasil


O Brasil e a Argentina abrem na noite desta terça-feira, 2, a rodada semifinal da Copa América, que será concluída na quarta-feira, 3, entre Chile e Peru. Ao falar sobre a partida, o treinador Tite preferiu manter segredo sobre a escalação da seleção brasileira, não confirmando a presença do lateral esquerdo Felipe Luís. O jogador se recupera de dores musculares na coxa direita. O técnico preferiu elogiar o comportamento da torcida mineira em relação à seleção.

“Vai ser um grande espetáculo. Se a torcida puder trazer todo esse carinho que estamos recebendo desde que a gente chegou aqui em Belo Horizonte para dentro do estádio, nós seremos muito gratos. O Mineirão foi o lugar onde nós recebemos mais carinho do torcedor”, disse Tite ao lembrar a vitória do Brasil sobre a Argentina por 3 a 0 nas Eliminatórias para a Copa do Mundo, em 2016.

O jogo desta noite, às 21h30, é o sexto entre o Brasil e a Argentina, no estádio do Mineirão, com ampla vantagem brasileira. São quatro vitórias e um empate.

O primeiro confronto entre as duas seleções, no Mineirão, foi em jogo amistoso em 1968. O time brasileiro foi formado por atletas que atuavam em Minas Gerais. O Brasil derrotou a Argentina por 3 a 2. Os gols brasileiros foram marcados por Evaldo, Rodrigues e Dirceu Lopes, todos jogadores do Cruzeiro.

Sete anos depois, as duas equipes voltaram a se enfrentar, mas em uma partida oficial, na Copa América de 1975, com jogos de ida e volta. Mais uma vez com uma convocação baseada no futebol mineiro, o Brasil voltou a derrotar a Argentina no Mineirão por 2 a 1, com dois gols do cruzeirense Nelinho.

Após esse jogo, o Mineirão passaria 29 anos sem receber jogos das duas seleções. Esse jejum acabou em 2004, quando Brasil e Argentina se enfrentaram pelas Eliminatórias da Copa do Mundo, com vitória brasileira por 3 a 1. O grande destaque do jogo foi o então cruzeirense Ronaldo. Ele marcou três gols de pênalti.

Depois dessa partida, a seleção canarinha disputou mais dois jogos pelas Eliminatórias no Mineirão. Em 2008, o time brasileiro empatou em 0 a 0. Já em 2016, a história foi diferente. A O Brasil não tomou conhecimento da Argentina e venceu por 3 a 0, em uma das melhores atuações do time já sob o comando do técnico Tite. Os gols da partida foram marcados por Philippe Coutinho, Paulinho e Neymar.

Para a partida de hoje, a seleção acredita no seu crescimento coletivo e na sua forte defesa, que nesta Copa América ainda não sofreu gol. A Argentina, com uma equipe renovada, aposta no seu principal jogador: Leonel Messi.

“Tenho confiança na minha equipe. Convicção que vamos entrar e fazer um grande jogo. Cada partida tem a sua história. Conto muito com o nosso coletivo. Temos crescido mesmo no sentido de ser um time. É muito difícil de se criar isso numa seleção. Será uma partida que não tem chance para erro”, disse o goleiro Alisson, durante entrevista à imprensa no começo da noite dessa segunda-feira, 1º.

01/07/2019

APÓS AÇÃO DO MP EX PRESIDENTE DA CAMARA DE IPUEIRA É CONDENADO A 10 ANOS DE RECLUSÃO POR PECULATO


Após ação do MPRN, ex-presidente da Câmara de Ipueira é condenado a 10 anos de reclusão por peculato


Segundo demonstrou o MPRN, Diego Araújo Macedo desviava recursos públicos para pagamentos de diárias de deslocamento que não ocorreram para proveito próprio



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça a condenação de Diego Araújo Macedo, ex-presidente da Câmara Municipal de Ipueira, pelo crime de peculato. A Justiça potiguar arbitrou a pena de 10 anos de reclusão em regime fechado, e o pagamento de multa de mais de R$ 100 mil. Na denúncia, o MPRN relatou que Diego Macedo, no decorrer do ano de 2014, na condição de presidente da Câmara, solicitou e desviou diversos valores do erário em proveito próprio.

O ex-presidente do Câmara de Ipueira se utilizava de diárias as quais tinham como objetivo a ida de vereadores à cidade de Natal, para comparecimento à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Fecam/RN) e Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), a fim de tratar de supostos interesses da Casa Legislativa.

No entanto, os valores eram solicitados e desviados por Diego Macedo sem que os vereadores tomassem conhecimento. Ele se utilizava do nome de alguns parlamentares, bem como de um agente administrativo da casa para desviar e se apropriar de valor recebido por pagamento de diária de deslocamento, a qual era concedida pelo próprio acusado no uso de suas atribuições da função de presidente.

A denúncia foi ajuizada ainda em maio de 2017. Nela, o MPRN explicou que os processos administrativos eram fraudados pelo ex-presidente da Câmara quando juntava declarações de comparecimento de outros vereadores à Fecam/RN ou Femurn, quando supostamente o acompanhavam em viagens a Natal com fim de tratar de interesse da Casa Legislativa.

No final da sentença, a Justiça determinou que se oficie ao TRE para os fins de suspensão dos direitos políticos do condenado, bem como se realizem todos os procedimentos para registro da execução penal.

EX PREFEITO DE ITAJÁ É CONDENADO POR CONTRATAR PROFESSORES SEM CONCURSO



O ex-prefeito do Município de Itajá, Gilberto Eliomar Lopes, foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça pela prática de ato de improbidade administrativa.

De acordo com a Justiça, o ex-prefeito contratou e manteve em seus quadros funcionais, pessoas com vínculo pessoal próximo e sem a necessária qualificação para tanto, exercendo as funções de professor no âmbito do Município de Itajá.

As contratações haviam sido feitas sob pretexto de necessidade temporária de excepcional interesse público, sem a realização do devido processo seletivo, violando assim os princípios da administração pública.

Gilberto Lopes teve como condenação o pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito do Município de Itajá, acrescido de juros e atualização monetária.

Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de três anos.

Com relação ao prejuízo ao erário, embora a Lei nº 8.429/92 preveja o ressarcimento integral do dano, o Grupo considerou que, no caso, não cabe exigir a devolução dos valores, pois a Administração Pública usufruiu do serviço, conforme pode se extrair das provas produzidas em juízo na instrução do processo.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte moveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Gilberto Eliomar Lopes por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente em violação aos dispositivos da Lei 8.429/92, tendo em vista a contratação e manutenção, nos quadros funcionais do Município, de professores sem a devida qualificação para o desempenho da atividade de magistério.

O MP sustentou que o acusado, quando exercia o cargo de prefeito, contratou pessoas para integrar o quadro de professores do ente administrativo, os quais não possuíam a formação acadêmica mínima exigida, tendo, ainda, estas, vinculo pessoal e próximo com o ex-governante.

Salientou que, com base em Lei Municipal, sob o fundamento de necessidade temporária de excepcional interesse público, o gestor municipal, à época, realizou a contratação direta de professores, sem realização de processo seletivo simplificado, havendo, ainda, concurso público suspenso para o provimento de tais vagas, pendente de realização das demais etapas do certame.

Ressaltou que os contratados prestaram serviço por tempo superior àquele previsto em lei (24 meses), permanecendo trabalhando na função de professor desde o ano de 2009 até 2012, com renovações sucessivas dentro desse período e que seus contratos só foram encerrados após a troca do chefe do executivo.

Gilberto Eliomar Lopes foi devidamente citado e não apresentou contestação. Por isso, a justiça aplicou contra ele o que prevê o art. 344 do CPC e, por consequência, decretou sua revelia.

A condenação

Quando analisou os autos, o Grupo observou, pelos documentos anexados, que Gilberto Lopes, à época Prefeito do Município de Itajá, celebrou contrato de prestação de serviços de professor, com um total de 11 pessoas, a qual se deu, segundo os termos descritos no negócio jurídico firmado, em razão de excepcional interesse público para o complemento dos quadros de funcionários no âmbito da Secretaria de Educação do município.

Das provas dos autos o Grupo concluiu que acusado realizou, na condição de Prefeito, a contratação direta de pessoas, sem o necessário procedimento de seleção simplificada imposto na norma legal específica para tanto, muito embora essas contratações tenham se dado sob o fundamento de excepcional interesse público.

“Com efeito, não obstante o requerido tenha justificado, à época da contratação, os motivos que levaram a celebração dos contratos, não formalizou o procedimento exigido em lei, o que denota a ilicitude de sua conduta, reforçada pela sua revelia nos presente autos, violando, assim, os princípios da publicidade, legalidade e imparcialidade, que devem reger os atos emanados pelo Poder Público”, assinalaram os julgadores.

BARCO QUE SOFREU ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO NA COSTA DO RN É ENCONTRADO EM PRAIA DO LITORAL NORTE

Barco que sofreu acidente de navegação na costa do RN é encontrado em praia no litoral Norte — Foto: Redes Sociais

A embarcação que sofreu um acidente de navegação no domingo (30) na costa potiguar encalhou nesta segunda-feira (1º) entre as praias de Jacumã e Pitangui, no litoral Norte. O barco foi encontrado já próximo à beira da praia. A Marinha informou que a Capitania dos Portos enviou uma equipe ao local e vai abrir um inquérito para apurar causas e responsabilidades do acidente.


O barco sofreu o acidente a 5 milhas náuticas, o equivalente a 9,2 quilômetros, de Natal. As 10 pessoas que estavam no Transmar II foram tiradas da água pela embarcação Netuno S, que foi acionada pelo Salvamar Nordeste. O navio-patrulha Macau, da Marinha do Brasil, auxiliou nas buscas.


De acordo com a assessoria de imprensa da Marinha, sete eram tripulantes, dois militares e uma pesquisadora.

Lula assina decreto que muda regras do vale-refeição e alimentação e cria teto para taxas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (11), o decreto que regulamenta as mudanças no vale-refeição e alim...