O conselheiro Gilberto Jales determinou a notificação da Secretaria Estadual de Saúde para que sejam enviadas informações acerca da transferência de recursos do Estado para a aquisição de respiradores mecânicos junto ao Consórcio Nordeste. O prazo para que a Sesap envie os esclarecimentos vai até o dia 22 de junho. Foram transferidos R$ 4,9 milhões para o recebimento de 30 respiradores.
A determinação segue relatório de acompanhamento produzido pela equipe técnica da Diretoria de Administração Indireta. De acordo com o relatório, o Estado deve explicar quais as medidas tomadas para reaver os recursos públicos transferidos; se há ação judicial em curso para tentar o ressarcimento dos cofres públicos; por quais motivos os valores relativos à participação do RN no Consórcio foram transferidos antes da assinatura do contrato de rateio; e por qual razão houve uma mudança na dotação orçamentária responsável pela quitação do rateio que coube ao RN.
Nos termos do despacho do relator, “é certo que, no presente caso, já restou concretizado o impacto à política de saúde pública para combate à calamidade pública decorrente da COVID-19, com a não entrega dos respiradores pulmonares mecânicos e a dificuldade para devolução dos recursos públicos envolvidos. No entanto, todos os esforços precisam ser adotados para se minimizar os possíveis danos ao interesse público”.
O Governo do RN transferiu os recursos para a aquisição de 30 respiradores pulmonares mecânicos, para tratamento de doentes acometidos pela Covid-19. Contudo, os respiradores não foram entregues aos estados do Nordeste pela empresa contratada pelo Consórcio.
O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste iniciou, em abril, procedimento para adquirir respiradores para os estados nordestinos (sendo 60 para o Estado da Bahia e 30 para cada um dos outros 8 estados). Os 300 respiradores custaram R$ 48,7 milhões, dos quais coube ao RN, segundo contrato de rateio, pagar R$ 4,9 milhões. No entanto, a empresa contratada, Hempcare Pharma Representações LTDA, não procedeu com a entrega dos equipamentos e tampouco ressarciu os cofres públicos.
Fonte: TCE RN
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