06/11/2019
GUAMARÉ- PROJETO QUE AUMENTA O NÚMERO DE VEREADORES VAI NA CONTRAMÃO DA REALIDADE
Nos últimos dias tenho acompanhado as sessões ordinárias na Câmara Municipal de Guamaré e tenho visto repetidamente a insistência de uma proposta encabeçada por vereadores da situação para que o número de vereadores aumente no município . A principal justificativa é o aumento da população no município, fato esse também justificado com prerrogativa da constituição .
Vejamos então o que diz o Art 29 :
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo IV
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
Essa é a principal justificativa dos vereadores inclusive até os da bancada de oposição usam esse argumento.
O que nos dá a entender como cidadãos é que o atual momento de crise vivido em todo o país onde a redução de custos e gastos é primordial e de extrema necessidade para que os serviços públicos não parem de funcionar como acontece em outros municípios.
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no ano 2015 sua população era estimada em 14 633 habitantes,sendo que existem outras prioridades a serem executadas como o enxugamento da folha, redução de gastos com alugueis de imoveis e outros gastos exorbitantes.
Há quem diga que em Guamaré tudo está lindo e maravilhoso mas a realidade é bem diferente.
Ao andar pelo município ouço o descontentamento da população com o legislativo devido a atitudes como essas.
Sabemos que essa proposta é prevista na constituição porém na minha opinião acho que os edis deveriam se preocupar com outras demandas de mais importância para o município .
A pergunta é:
Até quando a população irá presenciar propostas como essas?
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