Na lista há empresários, doadores de
campanha e até pessoas possivelmente falecidas a quem se pagou R$ 88 milhões em
benefícios em três anos e meio
O Ministério
Público Federal (MPF) vem expedindo recomendações a todas as prefeituras do Rio
Grande do Norte para que realizem visitas domiciliares a 24.607 beneficiários
do programa Bolsa Família, suspeitos de não cumprir os requisitos econômicos
estabelecidos pelo Governo Federal para recebimento do benefício. Essa ação é
fruto do Projeto Raio-X Bolsa Família, atuação coordenada pelas Câmaras
Criminais e de Combate à Corrupção do MPF de todo o país.
Os suspeitos
(confira ao final o detalhamento de cada categoria) incluem empresários
(9.452), servidores públicos de famílias com até quatro pessoas (15.233),
falecidos (167), beneficiários que doaram para as campanhas valores acima dos
próprios benefícios (129) e servidores públicos que doaram para campanhas
eleitorais (179)*. Eles receberam, de 2013 até maio de 2016, um total de R$
88,5 milhões em benefícios.
No Rio Grande do Norte,
esses 24 mil suspeitos representam 4,68% do total de beneficiários (525.987).
Os
municípios potiguares** que apresentaram maior percentual de perfis suspeitos
entre os beneficiários foram Guamaré (13,44%), São
Bento do Norte (12,11%), Francisco Dantas (11,77%), Jandaíra (10,35%) e
Taboleiro Grande (9,21%). Já aqueles com menor percentual de suspeitos são José
da Penha (0,74%), Major Sales (0,96%), João Dias (1,20%), Cerro Corá (1,24%) e
Portalegre (1,41%). Na capital, Natal, há 2.370 suspeitos, representando 2,91%
do total.
Nacional -
Em nível nacional, 4.703 prefeituras já receberam recomendações, apontando a
necessidade de checagem de 874 mil beneficiários suspeitos. Eles receberam nos
últimos três anos e meio R$ 3,3 bilhões. O diagnóstico sobre o maior programa
de transferência de renda do governo federal, assim como as ações propostas e
os resultados alcançados estão disponíveis no site www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br,
divulgado nesta sexta-feira, 11 de novembro.
No site, o
cidadão poderá acessar a versão interativa da ferramenta* de inteligência
desenvolvida pelo MPF e filtrar os dados selecionando por unidade da federação
e pelo município que desejar. As recomendações que vêm sendo expedidas em todo
o país preveem prazos de 60 a 120 dias para que os gestores municipais informem
as irregularidades confirmadas e os benefícios cancelados.
Os casos
suspeitos foram identificados por meio de ferramenta de inteligência
desenvolvida pelo Ministério Público Federal a partir do cruzamento de dados
públicos fornecidos pelo próprio Governo Federal, pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos Tribunais de Contas estaduais e
municipais.
Dados –
Os perfis suspeitos foram classificados em cinco grupos: falecidos; servidores
públicos com clã familiar de até quatro pessoas; empresários; doadores de
campanha; e servidores doadores de campanha (independentemente do número de
membros do clã familiar). O projeto do MPF analisou todos os valores pagos pelo
Bolsa Família no período de 2013 a maio de 2016.
Nesse ciclo,
o programa pagou aos 21,5 milhões de beneficiários R$ 86,1 bilhões. Um total de
912 mil beneficiários foram considerados suspeitos. R$ 25,97 milhões foram
pagos a falecidos; R$ 11,89 milhões a doadores de campanhas que doaram acima do
benefício recebido; R$ 11,48 milhões a servidores públicos doadores de
campanha; R$ 2,03 bilhões a empresários; e R$ 1,23 bilhão a servidores públicos
com clã familiar de até quatro pessoas.
O estado com
maior incidência percentual de perfis suspeitos foi Roraima, com 8,89% de
recursos do programa pagos a esses perfis. Já o estado do Pará apresentou o
menor percentual com relação ao total de recursos, 1,62%. Apenas 31 cidades não
apresentaram indícios de pagamento suspeito, sendo 20 do Rio Grande do Sul,
seis de Santa Catarina, três de São Paulo e dois de Minas Gerais.
Providências –
Em 23 de maio, o MPF enviou comunicado à Secretaria Nacional de Renda e
Cidadania (Senarc) no qual concedia 30 dias para que órgão informasse quais
providências foram adotadas diante de inconsistências identificadas em
pagamentos e perfis dos beneficiários do Programa Bolsa Família. Após o
comunicado, membros do MPF participaram, em 2 de junho, de reunião no
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para discutir os problemas
apontados. Na ocasião, foram recebidos pelo ministro do MDSA, Osmar Terra, pelo
secretário executivo Alberto Beltrame e pela equipe responsável pelo Bolsa
Família.
Por meio de
portaria publicada em 22 de junho, foi instituído Grupo de Trabalho formado por
várias instituições, com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento de rotinas
de verificação de inconsistências e a qualificação das bases de dados do
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. A convite do MDSA, o MPF não só
expôs a metodologia de investigação utilizada no projeto Raio-X Bolsa Família,
como também colheu sugestões para a melhoria de atuação futura.
O
aprimoramento dos mecanismos de controle do programa implementado pelo MDSA
resultou, segundo anunciado pelo próprio governo federal, no cancelamento de
469 mil benefícios e no bloqueio de outros 654 mil. Em todos os casos, foi
constatado que a renda das famílias era superior à exigida para ingresso e
permanência no programa.
*A versão
interativa da ferramenta soma os perfis suspeitos que aparecem cadastrados em
mais de um estado, em mais de um município ou em mais de uma categoria.
Portanto, a soma dos números de beneficiários pode variar. No total,
nacionalmente, são 909.672 benefícios suspeitos sendo pagos a 874.115 pessoas
(beneficiários com Número de Inscrição Social – NIS).
**No site, o
município de Boa Saúde está identificado com sua antiga denominação, Januário
Cicco.
Perfis de
beneficiários considerados suspeitos pelo MPF
Falecidos - Estão
nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família
cujos CPF ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram
identificados como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF
nesses casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita local às
famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco no momento do
cadastro e se o recebedor do benefício de fato está vivo.
Servidores
Públicos com clã familiar de até quatro pessoas - Integram esse grupo
tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar,
que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais. A condição de
servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil econômico
exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a
Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao
salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro
pessoas, conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses
cadastros merecem ser revisados, com visitas prévias às famílias.
Doadores de
campanha eleitoral (Doação maior que benefício) - Estão agrupados nesta
categoria tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã
familiar, que aparecem, segundo dados do TSE, como doadores de campanha no
mesmo exercício em que receberam o benefício do Governo Federal. Assim como no
caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não significa, por
si só, que o beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os
requisitos de capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No
entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa
Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para sua
subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa
condição, precedida de visita pela prefeitura.
Empresários
- Foram incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto
aqueles que integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou
NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão
vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando
que são pessoas proprietárias ou responsáveis por empresas. O MPF não descarta
a possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos de
hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa para a
concessão do benefício, mas entende que, em tese, esses seriam poucos casos. A
revisão cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas prévia pela
prefeitura, torna-se necessária para um melhor controle do programa.
Servidores
doadores de campanha - Compõem este grupo tanto os titulares do benefício
quanto aqueles que integram o clã familiar informado que são, simultaneamente,
servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas
eleitorais, independentemente do valor doado.
Saiba tudo
no endereço www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br
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