05/03/2021

TRE-RN NEGA RECURSOS DE KERINHO E BETO ROSADO



Na sessão de julgamentos desta quinta-feira (4), a Corte Eleitoral potiguar negou, à unanimidade, Embargos de Declaração interpostos por Kericlis Alves Ribeiro e pelo deputado federal Carlos Alberto de Sousa Rosado Segundo, no processo de registro de candidatura de Kericlis nas Eleições de 2018. O colegiado também negou, dessa vez por maioria dos votos, recurso da Coligação 100% RN no mesmo caso.

“O que se nota no caso é a pretensão dos embargantes em rediscutir os fundamentos do acórdão embargado, com propósito de promover novo julgamento da causa, o que não se coaduna com as vias dos Embargos de Declaração”, destacou a relatora do processo, Juíza Érika Paiva.

Multa de R$ 5 mil para 17 candidatos em Mossoró

A corte também negou recurso de 17 candidatos a vereador de Mossoró contra o juízo da 33ª Zona Eleitoral, mantendo a sentença de multa de R$ 5 mil para cada um dos representados por não informarem os endereços das redes sociais utilizados para veiculação de propaganda eleitoral, como indica o art. 28, §§1º e 5º da Resolução TSE nº 23.610/2019.

O juízo de primeiro grau julgou procedente a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por verificar publicações de propaganda eleitoral em páginas cujos endereços não tinham sido comunicados à Justiça Eleitoral, o que dificultaria a ação dos órgãos de controle.

Inelegibilidade de ex-prefeita e ex-candidato em São Francisco do Oeste

Ainda na sessão desta quinta, a corte manteve a condenação de inelegibilidade de Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz e Antonia Gildene Costa Barreto por abuso de poder político-econômico nas Eleições Municipais de 2016 em São Francisco do Oeste.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação União e Compromisso por São Francisco do Oeste apontou que a segunda recorrente, que era prefeita do município na época do pleito, viabilizou títulos de domínios e títulos de doação de imóveis para subsidiar a transferência de domicílio eleitoral dos beneficiados e posterior exercício de voto em favor de Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz, então candidato no pleito.

“Não consigo enxergar uma Prefeitura como órgão com competência legal de emitir título de domínio. Isso reforça e corrobora o abuso de poder político-econômico nos atos praticados”, ressaltou o relator do processo, Juiz Fernando Jales.

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