02/06/2019

ATENÇÃO VIGILANTES, SAIBA QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O VIGILANTE PEDIR O PORTE DE ARMA DE FOGO



Muitos vigilantes por desinformação têm a ideia de que basta ser vigilante empregado em empresa de segurança privada ou de transporte de valores, e o acesso ao porte de arma de fogo seria automático.

É preciso deixar bem claro que Decreto n. 9.785/19 embora facilite o acesso prescreve um processo administrativo na Polícia Federal que deve ser efetivado.

Primeiro ponto é necessário entender que para pedir o porte de arma de fogo, já tem que ter a arma registrada e para adquirir a arma é necessário ter no mínimo 25 anos de idade.

Sem arma não existe o porte. O requerimento é feito pelo site www.dpf.gov.br e os documentos devem ser levados numa delegacia da Polícia Federal mais próxima do domicílio do requerente.

Os documentos são: 

1) Declaração de efetiva necessidade de portar arma de fogo por ameaças à sua integridade física. No caso do vigilante contratado em empresa de segurança privada e transporte de valores, pelo Decreto, esta necessidade já é presumida; 

2) Apresentar as velhas e conhecidas certidões negativas de antecedentes criminais, que são as mesmas apresentadas para a reciclagem.

3) Apresentar cópia autenticada do talão de luz ou água para comprovar o endereço;

4) Cópia autenticada da Carteira de trabalho, demonstrando vínculo trabalhista com empresa de segurança privada;

5) Cópia do certificado de registro da arma que deseja portar, e

6) Apresentar laudo de aptidão psicológica e laudo de aptidão técnica, ambos dentro do prazo de 1 ano, contados da data da avaliação.

Depois que o processo é deferido, vai ser liberado o pagamento de uma taxa de R$ 1.000 reais (hum mil reais).

E o prazo de renovação do Certificado de Registro da Arma, pré-requisito do PORTE é fixado no art. Art. 10 do Decreto, como sendo de 10 anos.

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