09/01/2019

A CELEUMA DA DIPLOMAÇÃO DO VEREADOR SANDRO PIMENTEL A DEPUTADO ESTADUAL


Eis a questão: TSE tem concedido certidão de quitação eleitoral a candidatos com contas desaprovadas mas posição não está valendo para Sandro Pimentel




Já passou do feio para o ridículo o que estão fazendo com o vereador e deputado estadual eleito, Sandro Pimentel (PSOL).

Porque é feio, pra lá de ridículo, não se eleger e querer tomar o mandato de quem teve voto.

E perder mandato por motivo de reprovação de contas de campanha?

Como assim?

No dia 14 de dezembro o TRE reprovou as contas da senadora eleita Zenaide Maia e eu escrevi no Blog o que reproduzo aqui, entendendo que se valeu para Zenaide, por que não valer para Sandro Pimentel?



Eis trecho de nota publicada no dia 14 de dezembro:



Veja resumo de consulta à legislação eleitoral, no site do TSE:



As contas podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas, não prestadas ou reprovadas.

Se não prestadas, aí sim, não há quitação eleitoral.

No caso de reprovadas, os entendimentos foram mudando ao longo do tempo.

Em 2008 o entendimento era de que a desaprovação das contas impedia a obtenção da certidão de quitação eleitoral do candidato, necessária para o registro de candidatura.

Em 2009, com um novo dispositivo legal, o TSE passou a divergir quanto a esse tema.

Havia um posicionamento no sentido de que a desaprovação das contas continuaria a impedir a obtenção de certidão de quitação eleitoral ao respectivo candidato sob o argumento de que a referida norma deveria ser interpretada à luz dos princípios norteadores do processo eleitoral.

Por outro lado, formou-se um posicionamento contrário, sob a fundamentação de que o legislador havia sido claro quanto a que bastaria a tão só apresentação das contas de campanha para que o candidato estivesse quite com a Justiça Eleitoral.

Em 2010, nova alteração na legislação afirmou que a quitação eleitoral dever abranger a apresentação “regular” de contas de campanha eleitoral, prevalecendo o entendimento de que a rejeição das contas de campanha, por si só, não teria o poder de impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral.

Assim, por voto da maioria, o TSE entendeu que o adjetivo “regular” não significava a necessidade de aprovação das contas de campanha, de modo que a desaprovação das contas não impediria a quitação eleitoral do candidato.

Em 2012, após novas alterações, ficou definido que a apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral.

E o posicionamento do TSE tem sido pela concessão de certidão de quitação eleitoral aos candidatos que tenham apresentado suas contas de campanha, ainda que estas tenham sido desaprovadas.
Thaysa Galvão 

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